DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 33, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por
Deficiência de Ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Insumos Estratégicos em Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.068182/2019-65.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à
data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.004186/2013-20
Interessado: DROGARIA NAGU EIRELI
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA NAGU EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.537/0001-75, localizada no Município de CACHOEIRA
PAULISTA-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.035629/2011-62
Interessado: FARMACIAS PAGUE FACIL MANHUMIRIM LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIAS PAGUE FAC I L
MANHUMIRIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.180/0001-37, localizada no
Município de MANHUMIRIM - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.017586/2015-67
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA CAPITAO ENEAS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA
CAPITAO ENEAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.566/0001-28, localizada no
Município de CAPITÃO ENEAS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.134318/2006-18.
Interessado: DROGARIA SANTA RITA - ALANA MACEDO GOES - ME (FARMANOSSA
NUPORANGA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTA RITA -
ALANA MACEDO GOES - ME (FARMANOSSA NUPORANGA DROGARIA E PERFUMARIA
LTDA - EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 06.076.109/0001-99, localizada no Município de
NUPORANGA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.139738/2014-09.
Interessado: FARMACIA PAGUE MENOS LTDA - ME.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA PAGUE MENOS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.083.419/0001-05, localizada no Município de
NOVA TEBAS - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.049672/2006-48.
Interessado: DROGARIA UNIAO - DROGARIA FARMAVISA LTDA - EPP (DROGARIA GUEDES
LT DA ) .
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA UNIAO -
DROGARIA FARMAVISA LTDA - EPP (DROGARIA GUEDES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº
05.365.885/0001-46, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Fa r m á c i a
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.119285/2013-13.
Interessado: DROGARIA SANTA MARIA - THAYS ANGELICA FERREIRA DE AVELAR LTDA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTA MARIA
- THAYS ANGELICA FERREIRA DE AVELAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.967.642/0001-90, localizada no Município de ANICUNS-GO, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.114907/2013-17.
Interessado: DROGARIA MEDFARMA - COSTA E LIMA LTDA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA MEDFARMA -
COSTA E LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.908.320/0001-84, localizada no
Município de URUANA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.031134/2009-40.
Interessado: DROGARIA AREAL - N&C COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA AREAL - N&C
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.165.493/0001-21,
localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.057805/2012-06.
Interessado: SANDRO AVILA MEDEIROS.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da
empresa SANDRO
AVILA
MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.228.831/0001-39, localizada no Município de
JAGUARUNA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.584, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 23 realizada no dia 09 de agosto de 2023,
com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
Gerente-Geral
ANEXO
Recorrente: E. A. LAZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
CNPJ: 19.789.048/0001-59
Número do Processo: 25351.104147/2020-71
Expediente: 4475040/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 572/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORGANIZAÇÃO NUTRI DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA.
CNPJ: 71.139.406/0001-06
Número do Processo: 25767.070003/2020-21
Expediente: 4359198/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 573/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A
CNPJ: 07.170.938/0001-07
Número do Processo: 25351.135862/2020-55
Expediente: 0391632/22-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 574/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
CNPJ: 23.073.274/0001-06
Número do Processo: 25761.749062/2019-51
Expediente: 4391991/22-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 575/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MACOM MALHAS DE COMPRESSAO LTDA.
CNPJ: 59.257.493/0001-92
Número do Processo: 25351.270406/2015-01
Expediente: 0556163/19-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 576/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TOTALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.536.059/0001-50
Número do Processo: 25351.615059/2017-02
Expediente: 3182648/21-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 577/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO SA - UO-BC
CNPJ: 33.000.167/1007-50
Número do Processo: 25752.330161/2013-22
Expediente: 0078167/17-3
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