DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0629771235
--------------------------------------
UNIRELOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 27.232.266/0001-16
25351.391571/2023-98 / 1295151
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176 - AE - CONCESSÃO -
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS -
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0630962235
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.938, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MARBOS MEDICINAIS E PARTICIPACOES LTDA / 43.444.958/0001-84
25351.503644/2022-10 / 1283639
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 4898780229
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.939, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JP Distribuidora LTDA / 20.077.633/0001-05
25351.405835/2023-06 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0654858233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0003-10
25351.394173/2023-23 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0635873231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
J P O ALMEIDA EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTES / 19.843.391/0001-34
25351.409248/2023-88 /
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0661041239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção descrevendo a capacidade da empresa para
executar a atividade de relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, emitidos
pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo
18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.940, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
T.V.F. DA SILVA HIGIENIZAÇÃO ME / 16.105.549/0001-80
25351.733785/2014-57 / 3061793
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0137232237
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício Circular nº 25/2022 - DVVSP/CVIS/DAV/SESA, emitido pela Secretaria Estadual de
Saúde do Paraná, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0138031/23-1.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.049106/2020-34
219519439
Lopes e Melle Academia
de Ginastica Ltda
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 9 DE AGOSTO DE 2023-CGRS
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
em cumprimento a Decisão Judicial (36167650), Processo ATOrd nº 0000141-
23.2021.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00010/2023/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (36167650), e com fundamento na Análise
Técnica 3309 (36339743), resolve: Desarquivar o processo nº 46204.003683/2018-07 e em
ato continuo PUBLICAR o pedido de alteração estatutária do SINTESI - Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região, CNPJ
16.429.409/0001-68, processo nº 46204.003683/2018-07 - SA04612, para representação da
categoria dos profissionais que trabalham na área de saúde em entidades Privadas,
Filantrópicas, Santas Casas, Hospitais, Clínicas de Diagnósticos e Tratamento, Laboratórios
de Análises Clínica e Anatomia Patológica, Cooperativas Médicas, Empresas de Medicina de
Grupos, Consultórios Médicos e Dentários, trabalhadores em empresas prestadoras de
serviços a terceiros e em empresas de trabalho temporário do segmento representado
pelo sindicato, na defesa de seus interesses Profissionais, Éticos, Econômicos e Sociais,
excluídos
os
técnicos e
auxiliares
de
radiologia,
trabalhadores das
Áreas
de
Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisótopos, Raio-X Industrial, Ressonância Magnética,
Bioimagem, Mamografia, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e de Medicina Nuclear, e
os que atuam nas Indústrias e Empresas com Radiações Ionizantes e não Ionizantes em
Hospitais, Fundações, Clínicas, Cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, Entidades
Filantrópicas, Casas de Saúde do Setor Privado e Público, Serviço Social Autônomo e
Prestadores de Serviços de Saúde, Secretarias Municipais e Estadual de Saúde com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcobaça, Buerarema,
Camacan, Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabela, Itabuna,
Itajuípe, Itamaraju, Itapetinga, Itororó, Jussari, Mucuri, Pau Brasil, Porto Seguro, Prado,
Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Teixeira de Freitas e Una, no Estado da Bahia, nos termos
dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c Portaria/MTE
nº 2968, de 2 de Agosto de 2023, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
ELZILENE MENDES BASTOS
DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023-CSU
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1315
(24600462) e Despacho de Revisão (25644258), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 6219.004934/2017-12,
de interesse do CONDOMÍNIO PORTAL DA CIDADE, CNPJ 62.026.182/0001-27, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1388
(24655706) e Despacho de Revisão (25601536), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.004469/2017-19,
de interesse do CONDOMÍNIO COSTA DO SOL, CNPJ 07.312.676/0001-60, nos termos do
art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1494
(24729570) e no Despacho de Revisão (25950630), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46472.004467/2017-20, de interesse de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PROFESSOR ALBERTO
SANTIAGO, CNPJ 54.204.508/0001-30, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da
Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1481
(24715601) e Despacho de Revisão (25697836), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46254.000914/2017-
46, de interesse de SORRI BAURU, CNPJ 47.641.907/0001-01, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1501
(24730338) e Despacho de Revisão (25672496), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.004466/2017-85,
de interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JEQUITIBÁ, CNPJ nº 54.220.488/0001-91, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1512
(24734197) e Despacho de Revisão (25622562), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido
de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.014238/2017-14, de
interesse do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PACO DE QUELUZ, CNPJ 54.201.124/0001-64, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
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