DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 793, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de
11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.042229/2022-11, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme
discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo VIII da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2021, seção 1, página 150.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: Espírito Santo
Processo nº 50000.042229/2022-11
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação dos Empreendimentos
.
Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias
Proposta Original
Programa de Trabalho
2022
Proposta da 1ª Alteração para
2023
.
Investimentos
Valor R$
Valor R$
. Serviço de Conservação de Toda Malha Rodoviária Estadual pavimentada (3.791.347Km) e não pavimentada (1.967.483Km),
numa extensão de 5.758.830 km
2.706.842,00
22.000.000,00
.
Total do programa A
2.706.842,00
22.000.000,00
Cronograma Físico-Financeiro
(Em 1 R$)
.
Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias
.
Discriminação
Trimestre
Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
. Serviço de Conservação de Toda Malha Rodoviária Estadual pavimentada (3.791.347Km) e não pavimentada
(1.967.483Km), numa extensão de 5.758.830 km
0,00
0,00
11.000.000,00
11.000.000,00
22.000.000,00
.
Total do Programa
0,00
0,00
11.000.000,00
11.000.000,00
22.000.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 106, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
Superintendente de
Transporte Ferroviário,
da
Agência Nacional
de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro
de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.131750/2023-64, decide:
Art. 1º Autorizar a MRS Logística S/A a explorar o Projeto Associado
consubstanciado na locação à Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., em
caráter oneroso, de 01 (uma) locomotiva modelo GE-720 HP, NBP 903098, transferida à
MRS pela União por ocasião do 3° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, nos termos do
Contrato Específico celebrado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA BATISTA MARTINS DUARTE
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 435, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea e da
implantação de terminal adicional constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.214004/2023-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para realizar operação simultânea das linhas
interestaduais IBOTIRAMA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0235-00, e IPUPIARA (BA) -
SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0230-00, no trecho de CAETITÉ (BA) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação
do Terminal Rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de
embarque e desembarque de passageiros nas linhas IBOTIRAMA (BA) - SÃO PAULO (SP),
prefixo nº 05-0235-00, e IPUPIARA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0230-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 436, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.217306/2023-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-
41, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARRA DO GARÇAS
(MT) - SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0091-00, com as seguintes seções:
I - de AMERICANA (SP) para ITAJA (GO) e ITARUMA (GO);
II - de APARECIDA DO TABOADO (MS) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP),
FERNANDOPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
III - de ARAGARÇAS (GO) para AMERICANA (SP), ARARAQUARA (SP), CAMPINAS
(SP), CATANDUVA (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO
PAULO (SP);
IV - de ARARAQUARA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS), CACU (GO),
ITARUMA (GO) e PRANAIBA (MS);
V - de BARRA DO GARÇAS (MT) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO
TABOADO (MS), ARARAQUARA (SP), CAMPINAS (SP), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP),
FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO
SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
VI - de ACU (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), BARRA DO GARÇAS (MT),
CAMPINAS (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP),
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
VII - de CASSILÂNDIA (MS) para AMERICANA (SP), ARARAQUARA (SP),
CAMPINAS (SP), CATANDUVA (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA
(SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
(SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
VIII - de CATANDUVA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS) e PARANAIBA (MS);
IX - de ITAJA (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), BARRA DO GARÇAS
(MT), CAMPINAS (SP), FERNADÓPOLIS (SP), JALES (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS
(SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
X - de ITARUMA (GO) para APARECIDA DO TABOADO (MS), CAMPINAS (SP),
FERNADÓPOLIS (SP), JALES (SP), PARANAIBA(MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP),
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
XI - de JATAI (GO) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO TABOADO (MS),
ARARAQUARA (SP), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA
(SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP) e VOTUPORANGA (SP);
XII - de JUNDIAI (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS), ITAJA (GO), ITARUMA
(GO) e PARANAIBA (MS);
XIII - de LIMEIRA (SP) para APARECIDA DO TABOADO (MS) e PARANAIBA (MS);
XIV - de PARANAIBA (MS) para AMERICANA (SP), BARRA DO GARÇAS (MT),
CACU (GO), CAMPINAS (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), ITAJA (GO), JALES (SP), JATAI (GO), RIO
VERDE (GO), SANTA FÉ DO SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO
PAULO (SP) e VOTUPORANGA (SP);
XV - de RIO CLARO (SP), para APARECIDA DO TABOADO (MS), CACU (GO), ITAJA
(GO), PARANAIBA (MS); e
XVI - de RIO VERDE (GO) para AMERICANA (SP), APARECIDA DO TABOADO (MS),
ARARAQUARA (SP), BARRA DO GARÇAS (MT), CASSILÂNDIA (MS), CATANDUVA (SP),
FERNANDÓPOLIS (SP), JALES (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SANTA FÉ DO
SUL (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e
VOTUPORANGA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 437, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.224499/2023-81, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
VIAÇÃO ÁGUIA
BRANCA
S/A, CNPJ
nº
27.486.182/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a implantação das
seções indicadas, na linha ILHÉUS (BA) - VIÇOSA (MG), prefixo 05-0054-00:
I - de ITABUNA(BA), CAMACAN (BA) e EUNÁPOLIS(BA) para SERRA (ES);
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