DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 da decisão recorrida, e
determinar à Câmara dos Deputados que promova o destaque do valor correspondente
ao
reajuste incidente
sobre
a VPNI
derivada
de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020,
consoante restou decidido no Acórdão 2.719/2022-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8665-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8666/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 033.249/2020-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00).
4. Entidade: Município de Acará/PA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Bruno Melo Ribeiro (OAB/PA 28.567) e Patrick Pereira
de Deus (OAB/PA 33.550).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por José Maria de Oliveira Mota Junior (439.955.432-00) contra o Acórdão
4.948/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fundamento no
art. 32, inciso I, da Lei 8.443/92, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 4.948/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. julgar regulares com ressalvas as contas de José Maria de Oliveira Mota
Junior (439.955.432-00), dando-lhe quitação, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei
8.443/1992;
9.4. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação acerca da presente deliberação;
9.5 arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso III, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8666-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8667/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 029.130/2019-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Rosangela de Oliveira Ferreira (361.224.246-68); Waldemarina
Vieira de Melo (009.256.832-72).
4. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1.
Relator
da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos pelas Sras. Rosângela de Oliveira Ferreira e Waldemarina Vieira de Melo
contra o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. tornar insubsistente o Acórdão 1.742/2022-TCU-1ª Câmara, em virtude do
reconhecimento da prescrição no caso concreto;
9.2. arquivar os autos, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU
344/2022;
9.3. notificar a prolação desta deliberação às recorrentes, ao Sr. José Januário
de Oliveira Amaral, ao Sr. Floriano Vieira dos Santos, à Fundação Universidade Federal
de Rondônia, à Procuradoria da República no Estado de Rondônia e aos demais
interessados.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8667-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8668/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 028.290/2019-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
3.3. Recorrente: Abelardo Rodrigues Filho (221.403.957-00).
4. Entidade: Município de Alto do Rodrigues/RN.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Caio Vitor Ribeiro Barbosa (OAB/RN 7.719).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Abelardo Rodrigues Filho contra o Acórdão 5.332/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, de modo a tornar
insubsistente o acórdão recorrido e arquivar os presentes autos, com fundamento no art.
169, inciso VI, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU e com os arts. 8º e 11 da
Resolução-TCU 344/2022;
9.2. notificar o recorrente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) acerca desta deliberação.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8668-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8669/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 033.807/2019-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Francesco Farruggia (844.514.835-49); Futura Networks SL
(09.079.667/0001-04); Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. (09.150.231/0001-56);
Mario Luis Teza (352.868.490-91).
3.2.
Recorrente:
Futura
Networks
do
Brasil
Consultoria
Ltda.
(09.150.231/0001-56).
4. Entidade: Ministério da Cultura.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Francesco Farruggia, Gisele Valdivia Castro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
contra o Acórdão 6.867/2020-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com base nos arts. 32 e 33 da Lei
8.443/1992, em:
9.1 conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-
lhe provimento;
9.2.
notificar
o recorrente
e
o
Ministério
da Cultura
acerca
desta
deliberação.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8669-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8670/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 033.909/2020-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Taygoro Ribeiro Alves Oliveira (045.921.991-03).
4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Livea Cardoso Manrique de Andrade, Defensora
Pública Federal.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Taygoro Ribeiro Alves Oliveira, na condição de sócio administrador da
empresa Maranata Drogaria e Perfumaria Menor Preço Ltda. (CNPJ 17.716.832/0001-01),
contra o Acórdão 4.562/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e
33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento;
9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8670-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8671/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 033.964/2019-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34).
3.3. Recorrente: Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34).
4. Entidade: Município de Ilhéus/BA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Luciana Nogueira Lino (OAB/BA 40.411), Cesar Vinicius
Nogueira Lino (OAB/BA 21.412) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Sr. Jabes Sousa Ribeiro em face do Acórdão 2.917/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e
33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar o embargante desta deliberação.
10. Ata n° 25/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8671-
25/23-1.
13. Especificação do quórum:
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