DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000106
106
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gomes (034.502.317-07); Sonia Regina Valle de Vasconcellos (693.400.647-04); Vania
Maria Vellozo Damasco (784.223.887-15); Verusca dos Santos Gomes (034.504.647-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8751/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.153/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alcenita Rodrigues Marinho (023.360.897-42); Alcineia
Marinho da Silva (899.646.087-72); Argelia Araujo Lima Martins (807.703.397-00); Celia
Cunha de Lima (042.522.207-18); Celma Cunha de Lima Assis (042.485.367-14); Dilcilea
Rodrigues Marinho (074.856.317-21); Genuina Fontes de Mello Paiva (465.363.297-91);
Maria Celia Cunha Marinho (796.010.907-97); Maria Regina Wetzel Pereira de Almeida
(437.450.407-91); Renata Fontes de Mello (021.390.367-94); Rita Alfredo Xavier de Souza
(739.414.177-20); Silvia de Lima de Castilho (011.054.387-40); Tania Maria de Souza
Manso (109.674.717-02); Tania Mello de Souza (466.573.807-63); Valeria Gomes de
Vasconcelos 
de 
Lima 
(054.606.477-97); 
Valmiria
Gomes 
Vasconcelos 
de 
Lima
(056.203.317-33).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8752/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.201/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexandrina Alves de Souza Canedo (202.953.406-49);
Angelica de Jesus Gama Castro (207.591.852-04); Helena do Socorro Castro Maximo
(116.961.762-04); Lenira Pereira Damasceno Lima (783.568.227-34); Maria Conceicao
Gomes Toniato Borges (021.475.787-03); Raimunda Viana Marinho (610.272.787-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8753/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.209/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Villalba de Souza Cunha (002.259.957-60); Edilene
de Moura Falcao Lima (028.040.297-00); Neide Revoredo Cesaroni (733.308.687-91);
Neusa Borges de Oliveira (398.059.307-00); Priscila dos Santos Rodrigues (112.468.327-
55); Raffaela Alves Vilar (035.832.895-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8754/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.331/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Hubenilda Maria Campelo Oliveira (077.444.197-66); Jupiter
Augusta de Menezes Nunes (269.645.387-04); Marcileia de Souza Paula (002.172.667-11);
Mauricea de Souza Paula (002.856.647-51); Meirian de Souza Paula (986.983.387-04);
Monica Lober Souza Vianna (667.146.217-87); Roselane Alves Nunes (893.103.737-68);
Sonia Ribeiro Guerra (790.281.607-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8755/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.380/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Coaracy Correa (465.606.297-91); Cristina Maria Mottinha
Fajardo (556.663.106-15); Fatima Bernadete Lopes (020.868.457-31); Ibiraci Correa de
Mello (762.229.347-49); Maria Ida Grigolin (002.185.478-54); Marta Correa de Carvalho
(661.416.487-20); Norma Tavares Correa (547.089.077-53); Patricia Lopes (060.728.067-
08); Regina Stella Achilles de Faria Mello (594.250.167-04); Valeria Achilles de Faria
Mello (747.638.907-78);
Valeria Mottinha Macedo (045.902.924-08);
Viviani Lopes
(051.787.197-19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8756/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.397/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliana de Oliveira Samersla (918.855.740-53); Hilda Maria
Goncalves de Carvalho (923.117.090-20); Leticia Schneider Chagas (296.766.491-04);
Maria Helena Fraga Addevico (472.367.360-15); Sud Maria Ines de Castro Pastoriza
(360.851.620-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8757/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.486/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Werneck Guimaraes da Silva (437.524.977-34);
Andrea Cristina Nascimento dos Santos (417.995.691-87); Angela de Mattos Bastos
(435.109.227-00); Elza Bezerra da Costa Nunes (079.413.312-68); Lucia Regina Guimaraes
Motta Zalan (434.282.587-20); Vera Maria Santos da Silva (243.867.157-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8758/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.497/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Uberti Durand (409.558.500-53); Dalva Rosane
das Virgens Alves (507.158.520-00); Mara Regina Quintana Pereira (016.407.071-07);
Maria de Lourdes Bica Rocha (922.881.460-87); Nelza dos Santos Quintana (667.336.420-
34); Suely Elisabete Wallau Souto Ribeiro (632.415.280-49); Vera Beatriz Rodriguez
Quintana (272.339.280-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8759/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.521/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Christhiane Pinto Cutrim (030.094.629-56); Deisy Lucid
Chaves de Mello (316.678.139-00); Eliane Ethur de Quadros (271.118.900-78); Inge
Marques
Pereira Friedmann
(672.398.899-04);
Jackeline
de Jesus
Santos
Cutrim
(027.549.633-32); Janice Bogler (019.282.789-81); Luciana de Fatima Chaves de Mello
Zischler (018.525.129-38); Lucineide Chaves de Mello (977.827.699-49); Miriam de Castro
Borges (586.928.869-04); Vanita Militz Ethur (303.155.810-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8760/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.692/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Abreu e Lima de Araujo (060.700.513-00); Jaqueline
Silva Portela (041.346.373-76); Maria Jose Braga Araujo (425.736.453-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8761/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.908/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edina da Silva Chaves (201.227.992-91); Francisca Santos de
Assis (070.149.102-72); Francisca Veriana de Castro Peres (260.557.752-04); Lindalva
Moraes dos Santos Machado (262.542.392-72); Maria Jose Morais dos Santos
(164.334.672-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

Fechar