DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.629, de 10 de agosto de 2023.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008;DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Paula Gina dos Santos Sousa
159880-1-0
Data de circulação no DOE
Wagner Ribeiro Levy
159792-1-6
Data de circulação no DOE
Fernando Elan Viana Martins
302774-1-4
Data de circulação no DOE
Angela Gabriela Mota
301471-1-1
Data de circulação no DOE
Danielle Leite da Silva
482104-1-4
Data de circulação no DOE
Maria Helena Barbosa de Azevedo Mourão
303776-1-3
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.632, de 10 de agosto de 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 208.257.247,15 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro 
de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA– VICEGOV, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamento de 
tecnologia da informação (computadores). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, 
entre projetos e atividades, para atender pagamento com folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentá-
rias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, visando atender aquisição de material permanente de tecnologia da informação e comunicação, 
serviços de publicidade e veiculação de materiais de publicidade legal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA 
PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para as ações de estruturação física dos núcleos e unidades de atendimento jurídico 
da Defensoria Pública do Estado do Ceará e realização de obras de reforma e ampliação da estrutura física administrativa. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e atividades, para manutenção da área 
de tecnologia da informação e comunicação e pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE para atender ao Programa Ceará Conectado. CONSIDERANDO a necessi-
dade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para bolsa na modalidade de inovação tecnológica, no âmbito do Programa Cientista Chefe e para atender ao programa estratégico 
de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE para as seguintes despesas: pagamento da rede de internet; aquisição de laboratórios novos para 
os cursos de medicina; bolsa na modalidade de inovação tecnológica, no âmbito do Programa Cientista Chefe; atender o programa estratégico de incentivo 
à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
VALE DO ACARAÚ – UVA para efetuar pagamento de despesas com contas públicas e com fornecimento de alimentação do restaurante universitário. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ -FASSEC, entre projetos e atividades, para efetuar pagamento das despesas de assistência hospitalar. CONSIDERANDO a necessi-
dade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS para fortalecimento da Política de Assistência 
Social junto aos gestores e equipes técnicas municipais, visando à concretização do Sistema. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orça-
mentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, entre projetos e atividades, para atender despesas de edital do incentivo às artes. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - FDI, entre projetos e atividades, para atender 
concessão de incentivos para o desenvolvimento do Estado do Ceará.CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias 
do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para as seguintes despesas: pagamento de mão de obra terceirizada; bolsa de 
médico especialista; outros serviços de terceiros pessoa física; bolsas de trabalho da ESP; pagamento de despesas de manutenção de veículos; aquisição de 
ambulâncias e apoio às ações da área de saúde. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNA-
PREV, entre projetos e atividades, para realização de pagamento de despesas anteriores da PGJ. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO–FUNPECE/PGE, entre 
projetos e atividades, para aquisição e instalação de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO 
PREVIDENCIÁRIO – PREVID, entre projetos e atividades, para realização de pagamento de pensionistas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ –FSPDS, entre projetos e atividades, 
para atender a demanda de aquisição de equipamentos e viaturas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, para atender Projeto Cadastro georreferenciado de imóveis rurais e regulari-
zação fundiária em municípios no Estado do Ceará e para aquisição de imóvel rural. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentá-
rias da POLÍCIA CIVIL – PCCE para aquisição de coletes, ar condicionados e munição. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PM, entre projetos e atividades, para atender despesas com DEA da folha de pagamento de pessoal. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, destinado às seguintes 
despesas: desembolso da Cagece, do termo de cooperação, Sistema de Abastecimento de Água de municípios e localidades, de esgotamento sanitário e 
abastecimento de água, pagamento de medições do trabalho técnico-social e construção habitacional em Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, 
para a realização de cursos de formação inicial e continuada, técnicos e tecnológicos e para efetuar pagamento do Centro de Eventos para a Feira do Conhe-
cimento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
– SAP, entre projetos e atividades, para aquisição de drone, veículo aéreo não tripulável, drone aeronave remotamente pilotada quadricóptero, sistemas de 

                            

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