DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
1003203 SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: Empresa BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA , com CNPJ n° 07.837.315/0001-37, cuja matriz encontra-se estabelecida na a Avenida Adair de Souza, nº 888, bairro
Belo Vale, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, CEP: 33.113-010, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
RICARDO DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em 18/04/1958, inscrito no CPF sob o n° 532.326.237-00, documento de
identidade n° MG8.997.443, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Alcatrazes, 261, bairro Jardim Atlântico, município de Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 31.560-280. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviço de transporte aéreo de amostras biológicas para exames
de diagnósticos de doenças de notificação obrigatória a serem realizadas nos laboratórios da rede LANAGRO do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA, para atender as demandas de análise correspondente a 7 (SETE) envios mensais de amostras, totalizando 84 envios de amostras,
durante o período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 07/2023, bem como o contido no Processo NUP 56022.000438/2023-99 e Parecer
ASJUR nº 160/2023, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (Doze) meses, contado a partir de
sua publicação na forma do paragrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 79.658,88 (setenta e nove mil,
seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), pagos em conformidade com efetiva prestação de serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.500.9100000.0.2.01 – 07168. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS:
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE, RICARDO DA SILVA PINHEIRO – Representante da Empresa
Biologística Soluções em Logística e Serviços Eireli/CONTRATADA.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: SUITE NUP: 56022.000280/2023-57
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2023
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída
sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, sede e endereço neste Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste - Portão D - Edson Queiroz, Fortaleza/CE,Cep: 60.811-341, de um
lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº
1003203, SSP/CE, e CPF nº 8139.638.643-20, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, pessoa
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21
de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, no CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ - AV. WASHINGTON
SOARES, Nº 999 - PORTÃO D - EDSON QUEIROZ, CEP 60811-341, doravante simplesmente denominada de SDE, neste ato legalmente representada
pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico, GEORGE DANTAS PAIVA, com RG nº 2000002151740,
SSP/CE, CPF nº 023.401.873-97, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
CEARÁ - EMATERCE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, com CNPJ nº 05.371.711/0001-96, com sede loca-
lizada nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.325-004, doravante simplesmente denominada de EMATERCE, neste ato
representada por seu Presidente, INÁCIO MARIANO DA COSTA, com RG n° 96028103216, CPF n° 797.527.483-68, residente e domiciliado em Fortaleza,
Ceará. OBJETO: O Convênio tem por objetivo a cooperação técnica entre a EMATERCE e a ADAGRI, para atuarem em integração nos níveis operacionais,
bem como nas atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, ampliando a sua capilaridade, atendendo aos interesses dos agropecuaristas cearenses
e os reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados com origem nos setores de
produção e transformação. A referida cooperação técnica se dará com o apoio do acervo técnico da EMATERCE, que executará as ações previstas no presente
instrumento em conjunto com esta ADAGRI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º
do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004, no artigo 4º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 28.145/2006 e em todas as informações contidas no Processo SUÍTE
nº 56022.000280/2023-57 e no Parecer ASJUR nº 088 / 2023. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: Este Convênio terá validade a partir da data
de sua publicação até 31/12/2026, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes
com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 19 de
junho de 2023 SIGNATÁRIOS : Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI,Inácio Mariano da costa - Presidente da EMATERCE e George
Dantas Paiva - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SDE.
Rafael Fernandes de Alcantara
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital,
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.000838/2023-02 e do
Parecer Jurídico nº 168/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL,
concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA, referente à fatura do período de 01 a 31 de maio de 2023,
totalizando o valor de R$ 5.045,76 (cinco mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), que deverá ser pago pela seguinte dotação orçamentária:
56200006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1.2.01-874026. Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará –
ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo NUP 22001.003273/2023-33, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, o(a) servidor(a) GENIVALDO MACARIO DE CASTRO que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível Q, matrícula n° 13785619, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 29 de maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANA ODILIA DE CARVALHO VERAS,
matrícula 15923318, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 07 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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