DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH
AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA , matrícula
nº 480843-1-X e CPF nº 065.291.994-46, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente
Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes
Estrela -Secretaria da Educação , Maria Auxiliadora Bezerra Fechine - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira
Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
Nº32/2023 - PROCESSO: Nº22001.006367/2023-64
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 07.660.350/0001-23, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA ELIZABETE MAGALHÃES portador(a) do RG nº 195281890 - SSP-CE e CPF nº
549.125.983-72, residente na Rua 24 de Maio Nº 456 – Centro – Camocim, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018,
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa
- Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica,
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022.
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano,
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV.
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº
35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno
e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes,
a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de
possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas
necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento
do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 1.256.000,00,
(um milhão duzentos e cinquenta e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os
recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua
assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer
das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de
Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica
designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES, matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor, e o(a) servidor(a)
FRANCISCO FÁBIO FERREIRA DA COSTA , matrícula nº 119265-1-7 e CPF nº 451.349.283-04, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc
poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cance-
lamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as
partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes
do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc.
DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação , Maria Elizabete Magalhães- Prefeito(a) Municipal.
Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
Nº79/2023 -PROCESSO: Nº22001.006580/2023-76
22001.006580/2023-76
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n,
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 10.462.364/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA portador(a) do RG nº 2006028146751 SSP/
CE e CPF nº 051.025.663-50, residente na Rua Lúcio Correia Leitão, Nº 48, Bairro Bom Princípio, Ipaporanga, Cep 62215000, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com
a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023
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