DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
482088-1-9 e CPF nº 583.669.703-53, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão 
dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo 
de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa 
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela 
-Secretaria da Educação, Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº183/2023 -PROCESSO: Nº22001.005378/2023-27
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.539.273/0001-58, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO portador(a) do RG nº 2000099074339 e CPF 
nº 222.968.753-00, residente na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com 
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação 
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial 
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, 
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais 
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir 
da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) 
dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso 
repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em 
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto 
Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão 
ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos 
repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador 
dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a 
segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com 
a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades 
de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em 
até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de 
Compromisso é de R$ R$ 936.000,00, (novecentos e trinta e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado 
em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada 
pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da 
data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de 
qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta 
de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de 
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de 
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, 
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 
10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como 
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. 
Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) 
CLÉLIA MARIA MENEZES DE AQUINO , matrícula nº 121061-1-4 e CPF nº 524.172.803-10, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá 
realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, 
a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, 
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do 
preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc 
DATA DA ASSINATURA: 26 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação , José Helder Máximo De Carvalho - Prefeito(a) Muni-
cipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°27/2023 - PROCESSO N°10222480/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 2070/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ: 35.202.279/0001-70, totalizando o valor de R$ 4.384,00 (quatro mil, trezentos e 
oitenta e quatro reais), referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar referente ao Contrato nº 03/2021 oriundo 
da Chamada Pública nº 01/2021 da EEMTI PROF.ª MARIETA SANTOS que teve sua vigência encerrada em 28/06/2022. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de AGOSTO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
Maria Edileda L. Carneiro - DIRETOR (A) EEMTI PROF.ª MARIETA SANTOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°30/2023 - PROCESSO Nº06715186/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 2288/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TIM S.A. inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, totalizando 
o valor de R$ 191.611,05 (cento e noventa e um mil, seiscentos e onze reais e cinco centavos), referente aos serviços de Internet móvel 3G/4G incluindo o 
fornecimento de SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal de pacote de dados de no mínimo 20 GB, do CONTRATO N° 107/2021, com vigência até o 

                            

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