DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
482088-1-9 e CPF nº 583.669.703-53, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão
dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo
de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela
-Secretaria da Educação, Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº183/2023 -PROCESSO: Nº22001.005378/2023-27
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 07.539.273/0001-58, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO portador(a) do RG nº 2000099074339 e CPF
nº 222.968.753-00, residente na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano,
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes:
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir
da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento)
dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso
repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto
Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão
ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos
repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador
dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a
segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com
a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades
de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em
até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de
Compromisso é de R$ R$ 936.000,00, (novecentos e trinta e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado
em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada
pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da
data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de
qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta
de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de
Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de
contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3.
Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a)
CLÉLIA MARIA MENEZES DE AQUINO , matrícula nº 121061-1-4 e CPF nº 524.172.803-10, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá
realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento,
a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes,
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do
preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc
DATA DA ASSINATURA: 26 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação , José Helder Máximo De Carvalho - Prefeito(a) Muni-
cipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°27/2023 - PROCESSO N°10222480/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2070/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ: 35.202.279/0001-70, totalizando o valor de R$ 4.384,00 (quatro mil, trezentos e
oitenta e quatro reais), referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar referente ao Contrato nº 03/2021 oriundo
da Chamada Pública nº 01/2021 da EEMTI PROF.ª MARIETA SANTOS que teve sua vigência encerrada em 28/06/2022. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de AGOSTO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Maria Edileda L. Carneiro - DIRETOR (A) EEMTI PROF.ª MARIETA SANTOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°30/2023 - PROCESSO Nº06715186/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 2288/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TIM S.A. inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, totalizando
o valor de R$ 191.611,05 (cento e noventa e um mil, seiscentos e onze reais e cinco centavos), referente aos serviços de Internet móvel 3G/4G incluindo o
fornecimento de SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal de pacote de dados de no mínimo 20 GB, do CONTRATO N° 107/2021, com vigência até o
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