DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
Popular, por mais 12 meses, a contar de 09/09/2023.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 09/09/2023; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 27 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RENASCER LTDA Representante: Adonizio Chagas da Costa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2023
PROCESSO Nº: 03967492 / 2023. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação da empresa JULYVER MODESTO DE ARAÚJO CONSULTORIA
E TREINAMENTO DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.211.211/0001-10, organizadora do TREINAMENTO CONTINUADO DE
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, a ser realizado a cada 15 dias, por 12 meses. JUSTIFICATIVA: Considerando o trabalho de fiscalização realizado por
esta Diretoria de Trânsito – DITRAN através dos Núcleos de fiscalização e Operações de Trânsito e Transportes – NUFIS e NUTRA; Considerando a
necessidade dos servidores que realizam operações de fiscalização estarem em constante aprendizado sobre trânsito, possibilitando prestar um serviço de
excelência à sociedade. Solicitamos a disponibilidade do Treinamento Continuado de Legislação de Trânsito aos 13 servidores listados anteriormente, assim
como, para mais 12 servidores que serão nomeados posteriormente junto aos gerentes dos núcleos citados, assim como, por esta diretoria, totalizando 25
servidores. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.128.211.10064.15.339039.1.7531200070.1
REDUZIDA 1775. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25. II c/c art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA:
JULYVER MODESTO DE ARAÚJO CONSULTORIA E TREINAMENTO DE TRÂNSITO LTDA, CNPJ Nº 36.211.211/0001-10. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFI-
CAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0022/2023-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto RES Conad n° 01/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, RESOLVE DESIGNAR, THIAGO XAVIER DE
SOUSA ROCHA, a partir de 08 de Agosto de 2023, para o exercício no(a) Coordenadoria de Obras, exercendo suas atribuições do cargo de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-IV, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza,
08 de agosto de 2023.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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ATA DA 129ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: 7 de fevereiro de 2023, às 14 (catorze) horas, Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, reali-
zada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76. 2. QUORUM: acionistas representando a
totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado
por seu procurador, Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Commit Gás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura
de Souza; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por sua procuradora, Sra. Gabriella de Sousa Rodrigues. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA
- Presidente – Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Secretária – Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO –
Considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA
5.1. Deliberar, com base no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização para crédito e pagamento de Juros Sobre o
Capital Próprio no exercício de 2023. 6. DELIBERAÇÕES – As matérias constantes da Ordem do Dia foram postas em discussão e votação, por unanimidade
de votos dos acionistas, foram tomadas as seguintes decisões: 6.1. Autorizar, com base no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, na Proposição
CONAD Nº 002/2023, bem como no Parecer exarado pela Gerente Jurídica em 04/01/2023, e no Parecer do Conselho Fiscal da Companhia emitido em
18/01/2023, o crédito e o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio no exercício de 2023, calculados sobre o Patrimônio Líquido em 31 de dezembro de
2022, e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, condicionada ainda à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros,
ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros, a serem pagos ou creditados, conforme Lei nº
9.249/95, a ser provisionado mensalmente e pago no último dia útil de cada mês do ano de 2023, sendo: (i) a 1ª parcela creditada em 31/01/2023 e paga em
28/02/2023, no valor total de R$ 1.332.650,45 (um milhão trezentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), correspon-
dente à provisão dos JSCP referente ao período de janeiro de 2023, e; (ii) a 2ª parcela ser creditada e paga em 28/02/2023, no valor total de R$ 1.340.571,02
(um milhão trezentos e quarenta mil quinhentos e setenta e um reais e dois centavos) correspondente à provisão dos JSCP referente ao período de fevereiro
de 2023; As duas parcelas totalizam o montante de R$ 2.673.221,47 (dois milhões seiscentos e setenta e três mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e sete
centavos), que serão distribuídas aos acionistas na proporção de sua participação no Capital Social da Companhia, conforme demonstrado no quadro a seguir:
(iii) as demais parcelas referentes ao período de março a dezembro serão provisionadas mensalmente e pagas no último dia útil de cada mês do ano de 2023,
no montante que couber à época, que deverá respeitar os limites legais de aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido e
obedecer, ainda, à condição de existência de lucros computados antes da dedução de juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual
ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos, conforme o art. 9º, § 1º, do da Lei nº 9.249/95, a ser distribuído aos acionistas na proporção de sua
participação no Capital Social a Companhia. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e,
como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros, Presidente, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Sra. Marília Santos Ventura de Souza, Secretária, Advogada (OAB/SP 337.664), Procuradora do
acionista Commit Gás S.A.; Sra. Gabriella de Sousa Rodrigues, Advogada (OAB/RJ 243.927), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA
DO BRASIL LTDA. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Marília Santos Ventura de Souza
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 337.664)
PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A.
Gabriella de Sousa Rodrigues
ADVOGADA (OAB/RJ 243.927)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA.
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