DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº
14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, COSMA MARIA MARTINS, CPF 20303904372, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO,
nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16124915, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2018, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 4.241,57 (QUATRO MIL, DUZENTOS
E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à COSMA MARIA MARTINS, matrícula nº 16124915. f FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00683390/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor, JOSE VICTOR DE MESQUITA FILHO, CPF 05906822372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/
referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1600961X, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2018, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 4.627,91 (QUATRO MIL, SEISCENTOS
E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
04 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07131047/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALICE DA PENHA SIMPLÍCIO,
CPF 54182026349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 1378311X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º,inciso
II, da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
874,25
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
429,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.155,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA
ALICE DA PENHA SIMPLÍCIO, matrícula nº1378311X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11
de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01111109/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, WELLINGTON DE AUGUSTO JUCA,
CPF 22978097353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério _ MAG, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 00119210, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 17/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
2.657,30
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
947,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016.
531,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
99,00
TOTAL
4.235,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 045333599, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS VIEIRA CRUZ, CPF
12072800382, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 08001111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006 )
869,15
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984)
347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
86,92
TOTAL
1.477,56
TORNANDO SEM EFEITO, Ato datado de 07/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à servidora
MARIA DAS GRACAS VIEIRA CRUZ, matrícula nº 08001111, lotada nessa Secretaria da Educação do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 0894316/2011 SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LÚCIA SANTANA,
CPF nº 259.095.093-49, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12077114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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