DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01873958/2018, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 julho de 2005, 
a servidora MARIA IZEUDA VITOR DE ALENCAR BARREIRA, CPF 122.261.303-49, que exerce a função de Médico, nível/referência 8, Grupo 
Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1335121X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513 de 15/03/2018 c/ Art. 1º do Decreto nº 32.551, de 22/03/2018
10.068,68
Gratificação por Tempo de Serviço – 10%  - Art. 43 §1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
1.006,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde  - Art. 4º da Lei nº 14.238,  de 10/11/2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho 17,5% - Art.7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.762,02
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
2.517,17
TOTAL
15.519,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
José Juarez Diogênes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04429955/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, ao 
servidor JOAO VICENTE LOPES, CPF 09117989353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30,50 horas semanais (ajustada), matrícula nº 12680619, lotado na 
Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM” a 
partir de 08/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011
385,09
Progressão Horizontal (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
   77,02
TOTAL
462,11
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2023 e publicação no Diário Oficial em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria à JOÃO VICENTE LOPES, matrícula 
n° 12680619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08481323/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º da Lei nº 15.567, de 07 de abril de 2014, a servi-
dora, IRIA ARAGÃO MACEDO, CPF 213.863.403-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 038264-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, “Post-mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.285/2013
R$ 933,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º, da Lei nº14.431/2009
R$ 93,39
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 220,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 235,22
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº15.444/2013
R$ 17,33
TOTAL
R$ 1.500,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 01/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021, que concedeu aposentadoria à IRIA ARAGÃO 
MACEDO, matrícula nº 03826414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3402908/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA LÚCIA MARQUES PIMENTEL, 
CPF nº 165.962.343-04, que exerce o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09710418, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.628,31
Gratificação de Regência de Classe 10% (art.5º Lei nº 14.431/2009)
262,84
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
461,65
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
55,00
TOTAL
3.407,79
TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 01/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2014, que concedeu aposentadoria à VANDA LÚCIA 
MARQUES PIMENTEL, matrícula nº 09710418. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5941804/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER “Post Mortem”, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 
05 de julho de 2005, a servidora, ANA CLARA SOARES, CPF nº 219.289.403-15, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01140914, lotada na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2016, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.747 de 29.12.2014)
747,48
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Art. 6º, Lei nº 15.294 de 08.01.13)
70,83
TOTAL
818,31

                            

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