DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
420,97
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria à WILLIANE 
DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula nº 12018118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CE-ARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01362907/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MAIA UCHOA, CPF nº 052.249.263-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07987110, 
lotada no Conselho Estadual de Educação - CEE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 02/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 15.747/2014
888,07
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974
133,21
TOTAL
1.021,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 05/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA DO 
SOCORRO MAIA UCHOA, matrícula nº 07987110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 01859666/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSELEA PIRES VIEIRA, CPF 
39145964300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 07442610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 16/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.901/2015
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
683,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15%  (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 
8º, inciso III, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.809,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à ROSELEA 
PIRES VIEIRA, matrícula nº 07442610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5452780/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MAURA ANDRADE 
FERREIRA, CPF 301.272.113-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 020627-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.908/2007 ou nº 14.009/2007
R$ 603,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 120,61
TOTAL
R$ 1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 983,00
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 98,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 266,18
TOTAL
R$ 1.597,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 04017182/2011 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ELISABETH RAMOS FREIRE DE PAIVA, CPF 118.891.793.53, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA 
Classe B, nível/referencia 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00285617, 
lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
01/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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