DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
a Editais e às publicações da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, no 07 de agosto de 2023. 7.2.2. Esclarecimentos e dúvidas referentes ao 
Edital de Credenciamento deverão ser enviados para o e-mail maisnutricao@sps.ce.gov.br, ou pelos telefones nº (85) 3108-0504 ou (85) 3108- 0505 ou (85) 
3108-0353. 7.3. Das Inscrições 7.3.1. A inscrição no credenciamento ocorrerá mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos: a) Comprovante 
de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da sede e/ou da unidade onde o projeto será realizado ou que executará o projeto, emitido 
com a data do ano 2023; b) Estatuto social atualizado; c) Ata de composição da diretoria atual da Organização; d) Formulário de Inscrição obrigatoriamente 
preenchido pelo Representante legal da Organização, conforme ANEXO I; e) Comprovante de endereço atualizado da Organização; f) Fotocópia do RG, 
CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal da Organização; g) Declaração sobre instalações, transporte e condições materiais, assinado 
pelo Representante legal da Organização, conforme modelo constante no ANEXO II. h) Declaração de gratuidade, assinado pelo Representante legal da 
Organização, conforme modelo constante no ANEXO III. i) Declaração de transparência, assinado pelo Representante legal da Organização, conforme 
modelo constante no ANEXO IV. j) Declaração negativa de emprego do trabalho infantil, assinado pelo Presidente da Organização, conforme modelo cons-
tante no ANEXO V. 7.3.2. As Organizações interessadas deverão preencher e enviar os documentos obrigatórios exigidos no item 7.3.1, exclusivamente em 
formato digital (pdf), para o e-mail institucional maisnutricao@sps.ce.gov.br, a partir do dia 07 de agosto de 2023 até as 23h59min do dia 20 de agosto de 
2023. 7.3.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá ser informado somente o nome da Organização e a participação no VI Edital Programa Mais Nutrição, 
Exemplo: Instituto PMN – Inscrição VI Edital Programa Mais Nutrição. 7.3.4. No corpo do e-mail deverá constar a identificação da Organização e a listagem 
de documentos anexados, conforme exigido no item 7.3.1. 7.3.5. Todos os documentos deverão ser encaminhamos em uma única mensagem, não sendo 
permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos após entrega da documentação ou após o prazo de inscrição. 7.3.6. Assim que enviar 
o e-mail, a Organização receberá uma mensagem acusando o recebimento. Caso não receba, deverá entrar em contato com a SPS pelos telefone nº (85) 
3108-0504, (85) 3108-0505 ou (85) 3108-0353. 7.3.7. Será de responsabilidade da Organização acompanhar a confirmação do recebimento da inscrição após 
análise da equipe avaliadora. 7.3.8. Não serão aceitas solicitações de inscrição e envio de documentos através de aplicativos de mensagens (ex: WhatsApp, 
Telegram) ou em formato de fotografia. 7.3.9. Será de responsabilidade da Organização o acompanhamento de cada etapa do credenciamento no site: www.
sps.ce.gov.br. 7.3.10. Finalizado o prazo de inscrição, nenhuma Organização poderá solicitar a participação no processo de credenciamento. 7.3.11. A SPS 
não se responsabilizará por eventuais problemas relacionados ao envio da documentação através de e-mail, sendo de responsabilidade da Organização a 
confirmação do recebimento de sua inscrição, dentro do prazo previsto em Edital. 7.4. Da Análise de documentos, informações do formulário de inscrição 
e da visita técnica 7.4.1. A verificação dos documentos exigidos no item 7.3.1 não atribui pontuação à Organização candidata ao credenciamento, todavia, 
caso não os apresente ou entregue de forma incompleta, desatualizada ou ilegível, não será habilitada para avaliação das informações na visita técnica. 7.4.2. 
As organizações, com a inscrição homologada, serão avaliadas in loco por meio de uma visita técnica na organização, com a verificação dos critérios de 
avaliação que terá atribuição de pontos, sendo o máximo de 10 (dez) pontos e desclassificada a Organização que atingir pontuação inferior a 6,0 (seis). 7.4.3. 
São critérios para a pontuação de que trata o item 7.4.2. Critérios de Avaliação/ Pontuação/ Máximo / Pontuação obtida. 7.4.3.1 Adequação. a. Realiza 
atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com regularidade mínima de 02 (duas) vezes na semana, e com 
fornecimento de refeições, no mínimo, por 2 (duas) vezes na semana. Meio de verificação: será comprovado por meio do registros das atividades realizadas 
na organização, planilhas de controle, formulários, ficha cadastral ou semelhantes/ 0,75/ 0,75.  b. Realiza atendimento de outros públicos em situação de 
vulnerabilidade social, com regularidade mínima de 02 (duas) vezes na semana, e com fornecimento de refeições, no mínimo, por 2 (duas) vezes na semana. 
Meio de verificação: será comprovado por meio do registros das atividades realizadas na organização, planilhas de controle, formulários, ficha cadastral ou 
semelhantes/ 0,25/ 0,25. c. Possui cozinha equipada para o preparo das refeições. Meio de verificação: será observado se há um espaço destinado na organi-
zação com fogão, panelas e utensílios de cozinha./ 1,0 / 1,0. d. Possui refrigerador para o armazenamento dos alimentos. Meio de verificação: será observado 
se a organização dispõe de um freezer ou geladeira./ 1,0 / 1,0. e. Possui disponibilidade para receber e transportar os alimentos doados da Sede do Programa 
Mais Nutrição à Organização. Meio de verificação: será observado se a organização dispõe de veículo próprio, alugado ou concedido./ 1,0 / 1,0. f. Possui 
refeitório equipado para servir as refeições. Meio de verificação: será observado se há um espaço destinado na organização com mesas, cadeiras, talheres e 
pratos. / 0,5/ 0,5. g. Possui o registro das pessoas atendidas pela Organização. Meio de verificação: será comprovado por meio do registros em planilhas de 
controle, formulários, ficha cadastral, registro de frequência ou semelhantes /0,5/ 0,5. 7.4.3.2 Consistência. Tempo de funcionamento formal da Organização 
no atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contados a partir da data de abertura. Meio de verificação: será verificado a data 
formal do registro de abertura da Organização/ 0,2/ano/ 1,0. b. Número de dias na semana, com atendimento ao público, que a Organização funciona. Meio 
de verificação: será comprovado por meio do registros em planilhas de controle, formulários, ficha cadastral, registro de frequência ou semelhantes./ 0,2/dia 
/1,0. c. Número de dias na semana em que a Organização serve refeição às crianças e adolescentes. Meio de verificação: será comprovado por meio do 
registros em planilhas de controle, formulários, ficha cadastral, registro de frequência ou semelhantes./ 0,2/dia /1,0. d. Tempo de parceria com o Programa 
Mais Nutrição, organizações credenciadas em anos anteriores. Meio de verificação: será verificado o tempo de parceria que a Organização participa do 
Programa Mais Nutrição./ 0,25/ano/ 1,0. e. A Organização apresentou o Plano de Trabalho para o atendimento da população preenchido. Meio de verificação: 
será verificado se a Organização apresentou, no ato da inscrição, o Plano de Trabalho integralmente preenchido, conforme anexo VI./ 1,0 / 1,0. TOTAL/-
/10,0. 7.4.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre as Organizações ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessi-
vamente: a) organização que realiza atendimento exclusivo de crianças e adolescentes; b) a organização que possui o maior tempo de parceria com o Programa 
Mais Nutrição; c) a organização que possui o maior número de crianças e adolescentes cadastradas e atendidas, com registro formal em planilhas ou similares, 
constatado na visita técnica; d) a Organização com maior tempo formal de funcionamento no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, contados 
a partir da data de abertura. 7.4.5. Por meio da visita técnica, a SPS, através da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, verificará 
as informações prestadas no item 7.4.3. 7.4.5.1. A visita técnica será realizada pelos técnicos da SPS em dias úteis, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h, 
sem aviso prévio a organização, no período estipulado no edital, item 7.1 7.4.5.2 Após a visita técnica, a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional 
– COSAN emitirá parecer informando as notas obtidas pela Organização. 7.4.5.3 A Organização não classificada dentro do número de vagas de acordo com 
Edital, conforme especificado no item 4.1, integrará a lista de classificáveis, não implicando, portanto, na obrigatoriedade de atendimento de alimentos por 
parte do Programa. Estas organizações poderão ser beneficiadas em eventuais doações do Programa. 7.4.5.4 São situações que ensejam a desclassificação 
das Organizações: a) a não realização da visita técnica por razões exclusivamente relacionadas à Organização; b) a Organização não funcionar nos municípios 
de abrangência do Programa; c) atingir pontuação inferior 6 (seis) pontos da análise, conforme item 7.4.3. 7.6. Da Divulgação do resultado preliminar 7.6.1. 
O resultado preliminar das Organizações classificadas, classificáveis e desclassificadas no Programa Mais Nutrição será divulgado no site da SPS, na área 
destinada às publicações da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada no item 7.1. 7.7. Das interposições de recursos 7.7.1. O 
prazo para interposição dos recursos da Organização desclassificada ou interessada na revisão da ordem de classificação é o indicado no item 7.1. 7.7.2. Os 
recursos deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: maisnutricao@sps.ce.gov.br, conforme prazos estabelecidos no item 7.1, contendo as razões 
do recurso de forma clara e objetiva, conforme a etapa do processo de seleção. 7.7.3. Não serão aceito recursos após a data e horários definidos. 7.8. Da 
Análise dos recursos 7.8.1. Os recursos serão analisados pela equipe da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo indicado no item 7.1. 
7.8.2. As decisões tomadas pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, em sede recurso, não poderão ser objeto de novo recurso. 7.9. Da 
Divulgação do resultado dos recursos 7.9.1. O resultado da interposição de recursos será divulgado no site da SPS, na área destinada às publicações da 
Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada no item 7.1. 7.10. Da Divulgação do resultado final 7.10.1. O resultado final do 
credenciamento (classificadas, classificáveis e desclassificadas) será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social (SPS), na área destinada às publica-
ções da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada no item 7.1. 8. Da convocação 8.1. As Organizações classificadas serão 
convocadas via e-mail e/ou contato telefônico, conforme dados indicados no formulário de inscrição para participar da capacitação, obrigatória, do Programa 
Mais Nutrição, ocasião que serão apresentadas informações sobre o Programa Mais Nutrição, tais como seu funcionamento, dias e horários de recebimento 
das doações. 8.2. As Organizações classificadas assinarão Termo de Compromisso com as diretrizes do Programa Mais Nutrição. 8.3. O não cumprimento 
dos requisitos 8.1 e 8.2 acarretará na desclassificação da Organização. 9. Da vigência 9.1. A vigência do credenciamento das Organizações no Programa 
Mais Nutrição será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado com a anuência de ambas as 
partes, por período igual ou inferior.10. Das disposições gerais 10.1. Cabe à Secretaria da Proteção Social (SPS) a coordenação do credenciamento das 
Organizações, a realização do plano de capacitação junto ao público do Programa, bem como o monitoramento e avaliação das ações. 10.2. Compete à 
CEASA executar de forma direta, sob orientação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, a coordenação das ações de captação, produção e distri-
buição dos alimentos do Programa Mais Nutrição, inclusive quanto à deliberação do quantitativo a ser doado para cada Organização credenciada. 10.3. O 
credenciamento no Programa Mais Nutrição não implicará o atendimento obrigatório de doações de alimentos in natura, mix de legumes e polpa de frutas, 
podendo sofrer variações no quantidade disponibilizada. 10.4. Por se trata de doação de alimentos as quantidades e a frequência repassadas às Organizações 
poderão sofrer variações de quantidade durante o ano. 10.5. É de responsabilidade da Organização a observância dos prazos previstos e atualizações deste 
Edital, não sendo de responsabilidade da Secretaria da Proteção Social (SPS) a comunicação por meio de ligações telefônicas, mensagens ou e-mails. 10.6. 
As situações não previstas neste processo de credenciamento serão encaminhadas para análise e decisão do Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição, bem 
como, outras estratégias de atendimento, em especial para situações pandêmicas ou outras emergenciais. 10.7. Integram este Edital os seguintes anexos: a) 
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; b) ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, TRANSPORTE E CONDIÇÕES MATERIAIS; 

                            

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