DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
ração após o término do período de inscrição.
5.5.  No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6.  Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações a 
serem disponibilizadas nesta seleção durante o procedimento de Avaliação Curricular, conforme descrito no subitem 7.3.
5.7.  Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, deverá ter o diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de 
inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados.
5.8.1.  Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9.  A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10.  O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.  Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail 
selecoes@esp.ce.gov.br,  durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do 
Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 10.9.
5.12.  Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.13.  É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos e nas publicações.
5.14.  A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.15.  É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.16.  O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se 
responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o 
indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17.  Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.18.  No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não 
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as ativi-
dades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 
Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
7. DA SELEÇÃO
7.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.3.1.  A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2.  Os pontos deste procedimento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.3.3.  A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, 
deste Edital;
7.3.4.  O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5.  Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente 
e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.3.6.  Os participantes que zerarem a pontuação neste 1º procedimento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão 
eliminados.
7.4. SEGUNDO PROCEDIMENTO: PLANO DE AULA
7.4.1.  Este 2º procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Aula, conforme modelo indicado no 
Anexo V, a ser realizado concomitante ao preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.4.2.  Os pontos deste procedimento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo IV deste Edital.
7.4.3.  O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo disponibilizado no presente edital (Anexo V)adotando temas rela-
cionados às Tecnologias Assistidas, Órteses, Próteses e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), com o máximo 
de 03 (três) laudas. As laudas excedentes serão desconsideradas para fins de pontuação.
7.4.4.  A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo 
IV, deste Edital.
7.4.5.  Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo, no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto 
referente a este procedimento em sua área exclusiva da seleção.
7.4.6.  Os participantes que zerarem a pontuação neste procedimento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Aula serão eliminados.
7.4.7.  O Plano de Aula deverá ser elaborado conforme modelo exposto no Anexo V.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 
(seis), considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, 
considerando a fórmula abaixo:
7.5.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.3.2 e 7.4.2, aferindo nota final 
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

                            

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