DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1P x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2P x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1P: nota do primeiro procedimento;
N2P: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.
7.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do parti-
cipante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 7.3 e 7.4 e observado no subitem 2.2.
Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem
como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
7.8. O participante que não realizar o momento descrito no subitem 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2023, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,
para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º
procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao
mesmo objeto e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
9. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão publicados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 1º procedimento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu compro-
vante em campo específico na área exclusiva da seleção.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes aprovados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. Nessa ocasião, a ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do
e-mail informado em sua ficha de inscrição.
10.1.2. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da data
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