DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº151  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 10161171/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ AGAMENON ABREU BEZERRA, Mat. 104.814-1-4, 
a contar de 09 de novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02777560/2023 – VIPROC, 
relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Coronel da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 002.732-1-X – RENATO DE PAIVA 
PAULA PESSOA, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/01/2023, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II da Lei 
nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
452,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 14.180, de 30/07/2008
45,25
Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.555,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
16.355,04
TOTAL
22.408,43
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10799484/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Comple-
mentar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, MANOEL 
ANTÔNIO AZEVEDO BEZERRA, matrícula funcional nº 104.888-1-8, CPF nº 410.957.403-00, no atual posto de 2º Tenente, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 08/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei Estadual nº 17.183, de 23/03/2020
4.841,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei Estadual nº 15.070, de 20/12/2011
2.415,66
TOTAL
9.217,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02987678/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GILMAR FERREIRA, 
matricula funcional nº 1107071X, CPF nº 49609955304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 c/c Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022
286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 c/c Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 c/c Decreto nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022
5.353,97
TOTAL
7.300,03
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2022-CCPM
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2022-CCPM; II - CONTRATANTE: FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, 
CNPJ: 07.261.661/001-10; III - ENDEREÇO: Avenida Mister Hull nº 3835 – km 01 – Padre Andrade - Fortaleza - Ceará, CEP 60.356-415; IV - CONTRA-
TADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.922.543/0001-10; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 502, Loteamento Esplanada 
Castelão, Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP 60.867- 670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente termo de aditivo fundamenta-se no §1º, art. 
65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no item 11.3 da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TADA – do Contrato nº 14/2022 - CCPM; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Majorar o valor do contrato 
em 24,82% (vinte e quatro vírgula oitenta e dois porcento), pelo fato de aparecerem outros problemas no decorrer dos serviços previstos na análise técnica 
inicial e por não estarem tabulados em planilha de preços inicialmente elaborada. IG 1276290; IX - VALOR GLOBAL: R$ 49.534,09 (quarenta e nove mil 

                            

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