DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA CGD Nº622/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2008487959, instaurado para apurar denúncia
de extorsão, praticada, em tese, pelos Policiais Militares 3º SGT 21.680 MÁRCIO BARBOSA PEREIRA DA SILVA – MF:151.795-1-1, SD PM 27.058
JUSCELINO FERREIRA FIRMO JUNIOR - MF:587.646-1-2, SD PM 29.007 PAULO VICTOR ALVES CAMELO – MF:306.534-1-6 e SD PM 32.047
BRENO BATISTA TAVARES – MF: 308.651-7-0, os quais foram denunciados pela pessoa identificada como Márcio Soares Vieira, que relatou ter sido
preso, no dia 14/08/2019, por tráfico de drogas, e que no momento da ocorrência os Policiais Militares teriam ficado com parte das drogas e o dinheiro
encontrados em sua residência, afirmando ainda o denunciante, que após ter sido solto com uso de tornozeleira, sempre é abordado pela mesma composição
que continuam exigindo dinheiro para não prendê-lo novamente. Fato ocorrido no dia 17/01/2020 e registrado no Boletim de Ocorrência nº 323-14/2020,
sendo instaurado também IPM sob Portaria nº 697/2021 no 6º CRPM; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância
Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão
contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo
do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na
Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem
os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, X e XI, violam os deveres consubstanciados no
Artigo 8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XV, XXIII, e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos
I e II, c/c Artigo 13, § 1º, XI, XVII e XVIII e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: 3º SGT 21.680 MÁRCIO BARBOSA PEREIRA DA
SILVA – MF:151.795-1-1, SD PM 27.058 JUSCELINO FERREIRA FIRMO JUNIOR - MF:587.646-1-2, SD PM 29.007 PAULO VICTOR ALVES
CAMELO – MF:306.534-1-6 e SD PM 32.047 BRENO BATISTA TAVARES – MF: 308.651-7-0; II) Designar a Sindicante ELZINETE BARBOSA DE
ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº623/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I
c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro
de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de
dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 1911213889, que narram que o 1º SGT PM CLENIO
SILVA DA COSTA, MF: 119.006-1-5, a SD PM VANIA DA COSTA, MF: 308.705-5-7, a SD PM DORA KAROLINE MOREIRA CAJAZEIRAS, MF:
308.904-4-2 e a ADJALYNE NOGUEIRA LIMA, MF: 308.792-5-2, supostamente durante uma abordagem, abusaram de autoridade, invadiram um domicílio
e praticaram agressões físicas e verbais contra Antônio Emerson Alves da Silva. O fato ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, às 21h20, na Rua 3, nº 616,
Jardim das Oliveiras, nesta Capital. CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório,
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos
da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes
da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, VI, VII, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, V, VIII, IX, XI,
XII, XIII, XV, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVIII, XXIX, XXXIII, § 3º, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo
12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XVII, XXX, XXXII, XXXIII, § 2º, incisos XX, XXXV, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 1º SGT PM CLENIO SILVA DA
COSTA, MF: 119.006-1-5, à SD PM VANIA DA COSTA, MF: 308.705-5-7, à SD PM DORA KAROLINE MOREIRA CAJAZEIRAS, MF: 308.904-
4-2 e à ADJALYNE NOGUEIRA LIMA, MF: 308.792-5-2; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de
Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIEN-
TIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº624/2023 - CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE
nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei
nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 392/2023, de Instauração da Sindicância, protocolada sob SISPROC
de nº 2201373498, publicada no DOE nº 110, de 14/06/2023. RESOLVE: I) RETIFICAR a supracitada Portaria. Onde se lê: […onde é relatado que, em
tese, no dia 30/10/2022, em Iguatu/CE…]; Leia-se: […onde é relatado que, em tese, no dia 30/10/2020, em Iguatu/CE…]. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/
CE, 03 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº625/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2111549708, instaurado para apurar denúncia
de agressões praticadas, em tese, pelos Policiais Militares: ST PM JOSANILTON DE ARAÚJO SOUSA, MF: 109.997-1-2, CB PM MAXWEL LOPES
DE FREITAS, MF: 303.636-1-2 e o SD PM RENAN CARDOSO MACIEL, MF: 309.171-7-0, contra o adolescente Erick Rodrigues Lima, por ocasião da
sua apreensão em flagrante delito, por ato infracional equiparado a roubo e receptação, ocorrida no dia 13 de setembro de 2021, na cidade de Fortaleza/CE,
conforme informações contidas no Ofício N° 245/2021, oriundo da 5ª Vara da Infância e Juventude, da comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que
a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disci-
plinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo
7º, incisos II, IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e XXXIV e § 2º, LIII, tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLI-
CIAIS MILITARES: ST PM JOSANILTON DE ARAÚJO SOUSA, MF: 109.997-1-2, CB PM MAXWEL LOPES DE FREITAS, MF: 303.636-1-2 e o
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