DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
SD PM RENAN CARDOSO MACIEL, MF: 309.171-7-0; II) Designar a Sindicante ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN QOAPM, da Célula
de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº
219 de 02/10/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
(CGD), em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº629/2023 - CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE
CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I
da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 157/2023, publicada no DOE, Série 3, Ano XV, nº. 053, de
17/03/202023. RESOLVE: I - Retificar a Portaria supra, Onde se lê: “ (... Policiais Penais JOSÉ OCIVAN MARINHO e LEUDO FERREIRA DE LIMA.....)
”; Leia-se: “ (...JOSÉ OCIVAN TORRES MARINHO e LEUDO FERREIRA LIMA......)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº630/2023 – REESTRUTURAÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE
CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I
da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito
da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE:
REESTRUTURAR as comissões militares de processos regulares 3ª, 4ª e 5ª da seguinte forma: 3ª CPRM: TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO
SILVA LIMA, M.F. 132.402-1-3 (Presidente); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 098.128-1-4 (Interrogante) e
a 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, M.F. 111.557-1-5 (Escrivã e Relatora); 4ª CPRM: TEN CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO
CARNEIRO, M.F. 117.021-1-2 (Presidente), TEN CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. 125.198-1-8 (Interrogante) e o CAP
QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. 112.554-1-8 (Escrivão e Relator); e a 5ª CPRM: CEL QOPM RR MARCOS AURELIO MACEDO
DE MELO, M.F. 082.816-1-0 (Presidente), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, M.F. 100.353-1-7 (Interrogante) e o CAP QOBM DIONNIS
DA SILVA SOUZA, MF: 700.021-9-1 (Escrivão e Relator). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 07/08/2023. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº631/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2304923687, em que o CB PM 28.778 ISMAEL
DA SILVA SOUSA, MF: 306.210-1-8, da 4ªCIA/BPGEP é acusado de disparo de arma de fogo em via pública. Consta no caderno inquisitorial que o militar
citado sacou sua pistola, marca taurus, modelo G2C, de nº SLW93566, calibre .40 e efetuou vários disparos de arma de fogo em direção as águas do açude
localizado no Balneário de propriedade do Sr. José Otacílio Paes de Sousa. Fato gravado em vídeo e ocorrido no dia 19/03/2023, por volta das 16h50min, no
Distrito de Aracatiaçu, Sobral/CE. CONSIDERANDO que o militar foi conduzido por equipe policial à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Sobral/CE
onde foi autuado em flagrante pelo suposto cometimento de crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), conforme Inquérito
Policial nº 553-272/2023 e Registro da CIOPS Nº M20230145363; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do CB PM 28.778 I. SILVA, passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa
que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração,
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V, VI, VII, IX e X violam os
deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo
com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, inciso II e III, c/c Artigo 13, §1º, incisos XXX, XXXII, L, e LI § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao CB
PM 28.778 ISMAEL DA SILVA SOUSA, MF: 306.210-1-8; II) Designar o TEN-CEL PM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4,
da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no
D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº632/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2108896265, que narram que o 2º SGT PM
18480 GEOVANI OLIVEIRA DA COSTA, MF: 125.472-1-8, o SD PM 29596 FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA ROCHA, MF: 307.195-1-4 e o SD PM
32616 FÁBIO MOTA DE ANDRADE, MF: 308.915-5-4, abordaram o veículo do Sr Leandro Pereira Nunes no dia 22.08.2023, por volta das 2h30min, na
Av. Gomes de Matos, constatando que existia no interior daquele veículo uma lata de cerveja e pequena embalagem contendo resquícios de uma substância
em pó de coloração branca, contudo o liberaram em vez de conduzir a ocorrência à Delegacia; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados,
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo
de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em
apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, VI, VII, violam os
deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo
11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XI, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 18480 GEOVANI OLIVEIRA DA COSTA, MF:
125.472-1-8, o SD PM 29596 FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA ROCHA, MF: 307.195-1-4 e o SD PM 32616 FÁBIO MOTA DE ANDRADE, MF:
308.915-5-4; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o
feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
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