DOE 10/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº633/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2111265564, que narra que o 3º SGT PM 23.704
RAUL AKLEY SARAIVA SAMPAIO, MF: 301.940-1-2, supostamente cometeu ameaças e abusos psicológicos contra sua ex-esposa de nome Darla Viviane
Cavalcante Lopes. Acrescenta-se ainda que seu filho também sofria agressões psicológicas e agressões físicas. O fato ocorreu em 26/10/2021, nesta urbe;
CONSIDERANDO que acerca dos fatos foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-7512/2021; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu
indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares citados,
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a
tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022,
publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual inscul-
pidos no artigo 7º, incisos II, IV, IX e X violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXIII, caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o Artigo 12, §1º, incisos I e II, §2º, III c/c Artigo 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 3º SGT PM 23.704 RAUL
AKLEY SARAIVA SAMPAIO, MF: 301.940-1-2; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância
Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº634/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I
c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro
de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de
dezembro de 2003; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 2307030438, que trata da Comunicação Interna nº 473/2023, oriunda
da Coordenadoria de Inteligência, encaminhando Relatório Técnico nº 551/2023, informando acerca da prisão em flagrante do SD PM 28.011 MIQUEIAS
DO AMARAL BARBOSA – MF: 305.540-1-9, pela prática do crime, em tese, tipificado no art. 121, §2°, VI (Feminicídio), do Código Penal Brasileiro
(CPB), tendo como vítima sua companheira, Francisca Laura Souza Silva; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado, no dia 06/08/2023, por
volta das 6h18min, no Bairro Jangurussu, em Fortaleza/CE, teria, em tese, matado a vítima em casa, sendo instaurado o Inquérito Policial nº 303-1560/2023,
pela Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, para investigar o caso; CONSIDERANDO que a primeira composição que chegou ao local, a CP 16223,
foi recebida à bala; CONSIDERANDO que a arma de fogo usada no crime e apreendida no local, trata-se da Pistola Taurus, modelo PT100, calibre .40,
nº de série SBN53850, com 2 (dois) carregadores, 8 (oito) unidades de munição deflagradas e 3 (três) intactas do mesmo calibre, do acervo patrimonial da
Polícia Militar do Ceará (PMCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas
de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art.
8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §
1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.011 MIQUEIAS DO AMARAL
BARBOSA - MF: 305.540-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos
quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL
PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF:
117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para
instruir o processo regular, para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar
das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função
pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos, da LC nº 98/2011;
IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar
n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria
CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, FAZ SABER
ao Senhor ANTÔNIO DAMASCENO JÚNIOR, brasileiro, RG nº. 2002010465640, CPF nº. 020.376.283-58, filho de Antônio Pinheiro Damasceno e
de Madalena Maria de Andrade Damasceno, nascido em 06 de outubro de 1984, natural de Fortaleza, Ceará, com registro de endereços residenciais na
Rua Nunes Feijó, nº 1100, bloco G, apartamento 206, Residencial Alto da Liberdade, Fortaleza/CE, e na Rua Cel. Guilherme Alencar, nº 791, Messejana,
Fortaleza/CE, que, em decorrência de não ter sido encontrado para ser intimado do inteiro teor do despacho exarado pelo Controlador Geral de Disciplina
às fls. 109/111, inobstante as diligências realizadas por esta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará, conforme documento acostado em fls. 114, revelou-se que o processado se encontra em local incerto e não sabido e, em conformidade com
o previsto no artigo 17, §2º, da Lei nº. 13.441/2004, fica INTIMADO, através deste Edital de Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhar,
como acusado, nos termos da Lei Complementar nº 258/2021, toda a instrução do Processo Administrativo Disciplinar n.º 14/2020 (SPU nº 1902741290),
promovido contra sua pessoa, conforme Portaria Instauradora nº 206/2020-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 30 de junho de 2020,
para apurar infrações disciplinares previstas, em tese, no artigo 191, I, II e VI e no artigo 193, XIV, todos da Lei nº 9.826/74, podendo constituir advogado
para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que, não comparecendo o acusado, ser-lhe-á designado defensor, nos termos do artigo 17, §3º, da
Lei nº. 13.441/2004. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, aos 07 de agosto de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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