DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:25969932 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 142.2023 
 
PORTARIA Nº 142/2023 
  
Concede retorno às atividades do cargo que indica e 
dá outras providências. 
. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO o Sr. EDSON MOURA MARTINS, Matrícula 
nº 160266-7, brasileiro, CPF nº 870.870.63-04, ficando o mesmo 
disponível à Secretaria de Educação Básica para a devida lotação de 
acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/08/2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2FDA6495 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 143.2023 
 
PORTARIA Nº 143/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ 
PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF 803.498.543-00, com 
lotação na Secretaria de Saúde a partir de 02/08/2023 à 31/12/2024. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 02/08/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 
(nove) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D8494B84 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 01/2023-SMAS 
 
PORTARIA Nº 01/2023-SMAS 
  
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E 
ATESTAR 
DESPESAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GINNA KERCIA 
CARVALHO DE SOUSA, no uso da atribuição legal, que lhe é 
conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
impor 
uma 
melhor 
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática 
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de 
competência; 
  
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece 
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar 
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar 
competência; 
  
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de 
descentralização administrativa. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, 
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob 
o 
n° 
754.759.013-68, 
COMPETÊNCIA 
PARA 
ORDENAR, 
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR 
CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1, §1º da Lei Municipal nº 
02/2017, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de 
Assistência Social do Município de Arneiroz. 
  
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria 
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: 
  
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, 
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, 
emissão e execução de programações de desembolso; 
  
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar 
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e 
nos limites de legislação em vigor; 
  
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
  
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas 
vencedoras, na forma da legislação vigente; e. 
  
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos 
casos previstos em Lei. 
  

                            

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