Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:25969932 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142.2023 PORTARIA Nº 142/2023 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO o Sr. EDSON MOURA MARTINS, Matrícula nº 160266-7, brasileiro, CPF nº 870.870.63-04, ficando o mesmo disponível à Secretaria de Educação Básica para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/08/2023. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2FDA6495 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143.2023 PORTARIA Nº 143/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF 803.498.543-00, com lotação na Secretaria de Saúde a partir de 02/08/2023 à 31/12/2024. . . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/08/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D8494B84 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 01/2023-SMAS PORTARIA Nº 01/2023-SMAS DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GINNA KERCIA CARVALHO DE SOUSA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. RESOLVE Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1, §1º da Lei Municipal nº 02/2017, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.Fechar