DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:0E544516
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE ADITIVO 02 AO EDITAL 001/2023
ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE ADITIVO 02, DE 07
AGOSTO DE 2023 AO EDITAL 001/2023, DE 24 DE JULHO DE
2023. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia de
Araripe – CE TORNA PÚBLICO que PRORROGOU o período de
inscrições até o dia 13/08/2023, todas as alterações e o inteiro teor do
Aditivo
02
podem
ser
consultadas
no
site
www.universidadepatativa.com.br.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA –
Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe (CE), 07 de
Agosto de 2023.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:7514EC4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137.23
PORTARIA Nº 137/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
15/08/2023 a Servidora RAIMUNDA ALVES DA SILVA,
Matrícula nº 160094-0, Licença Prêmio de 03 (três) meses
correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004
a 2008, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07
(sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:4E33AB79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139.2023
PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA, do
cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares
(EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07
(sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F88022DF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 140.2023
PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA, do
cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares
(EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07
(sete) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:873E4513
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141.2023
PORTARIA Nº 141/2023
Concede retorno às atividades do cargo que indica e
dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO DA SAÚDE o Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG
PAZ PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF nº 803.498.543-
00, ficando o mesmo disponível à Secretaria de Saúde para a devida
lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de
01/08/2023.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
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