Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:0E544516 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVISO DE ADITIVO 02 AO EDITAL 001/2023 ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE ADITIVO 02, DE 07 AGOSTO DE 2023 AO EDITAL 001/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe – CE TORNA PÚBLICO que PRORROGOU o período de inscrições até o dia 13/08/2023, todas as alterações e o inteiro teor do Aditivo 02 podem ser consultadas no site www.universidadepatativa.com.br. AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA LIRA – Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe (CE), 07 de Agosto de 2023. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:7514EC4E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137.23 PORTARIA Nº 137/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023. Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 15/08/2023 a Servidora RAIMUNDA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 160094-0, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 a 2008, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:4E33AB79 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139.2023 PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA, do cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares (EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F88022DF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140.2023 PORTARIA Nº 139/2023 Aratuba, 07 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Exonerar o Sr. JERLY DOS SANTOS CORREIA, do cargo em Comissão de Coordenador dos Projetos Interdisciplinares (EXE-9), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:873E4513 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141.2023 PORTARIA Nº 141/2023 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE o Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF nº 803.498.543- 00, ficando o mesmo disponível à Secretaria de Saúde para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/08/2023. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em contrário.Fechar