DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:25969932
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142.2023
PORTARIA Nº 142/2023
Concede retorno às atividades do cargo que indica e
dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO o Sr. EDSON MOURA MARTINS, Matrícula
nº 160266-7, brasileiro, CPF nº 870.870.63-04, ficando o mesmo
disponível à Secretaria de Educação Básica para a devida lotação de
acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/08/2023.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/08/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2FDA6495
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143.2023
PORTARIA Nº 143/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares ao servidor efetivo ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ
PAIVA, Matrícula nº 164869-1, brasileiro, CPF 803.498.543-00, com
lotação na Secretaria de Saúde a partir de 02/08/2023 à 31/12/2024.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/08/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D8494B84
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 01/2023-SMAS
PORTARIA Nº 01/2023-SMAS
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E
ATESTAR
DESPESAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GINNA KERCIA
CARVALHO DE SOUSA, no uso da atribuição legal, que lhe é
conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
impor
uma
melhor
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de
competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar
competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de
descentralização administrativa.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro,
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob
o
n°
754.759.013-68,
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENAR,
ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR
CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1, §1º da Lei Municipal nº
02/2017, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Arneiroz.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria
compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas,
emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas
vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos
casos previstos em Lei.
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