DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/09/2015 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DAMAZIA ROCHA, matrícula nº 08560110, lotada na Secretaria da
Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 106520024/SPU,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA AUGUSTA DE SOUZA COSTA, CPF
14174065349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01171410, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,45%, a partir de 28/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Julho/2010, cujo valor é de R$ 427,25 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos). Para o benefício previdenciário
em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação
estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 93,45%, não podendo perceber,
em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado
em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Augusta de Souza Costa, matrícula nº 01171410, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 05 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5132490/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDVAN MARQUES RODRI-
GUES, CPF 09325280310, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08589712, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
556,15
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
83,42
TOTAL
639,57
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/02/2016 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 24/06/2016, que concedeu aposentadoria à EDVAN MARQUES RODRIGUES, matrícula nº 08589712. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8293310/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PEDRO GERVASIO MOREIRA
MARTINS, CPF 01725238349, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1335281X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.526, de 20/01/2014
4.962,94
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43,§ 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
744,44
TOTAL
5.707,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2016, que concedeu aposentadoria à PEDRO
GERVASIO MOREIRA MARTINS, matrícula nº 1335281X. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 983582289,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA CLODOSITA DOS SANTOS MAIA, CPF 03481549334, ocupante do cargo de MEDICO,
classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08255016,
lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 15/12/1998,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 12.840, de 14.07.1998
691,95
Progressão Horizontal de 25% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
192,21
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
138,39
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
345,97
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171, de 10.04.1986
40,09
TOTAL
1.408,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2013, que concedeu aposentadoria à MARIA
CLODOSITA DOS SANTOS MAIA, matrícula nº 08255016. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4412422/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA RABELO
SILVEIRA DE CASTRO, CPF 22041532300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 33271018, lotada na Secretaria da
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2015, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
1.101,20
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
110,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61 da Lei nº 12.386, de 09.12.1994 combinado com o Decreto nº 22.077-A, de 04.08.1992
220,24
TOTAL
1.431,56
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
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