DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
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Art. 1º. Nomear, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, Luis 
Thiago de Lima Franco para o cargo de Gerente do SISP lotado na 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo servidor 
indicado no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C8C798AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 21 
 
Dispõe sobre o feriado dedicado à Padroeira do 
Munícipio e dá outras providências.  
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no dia 15 de agosto de 2023, data em que a Igreja 
Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, a data dedicada à 
Padroeira do Município, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; 
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades consideradas essenciais; 
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua. 
Decreta: 
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia 
15/08/2023, data do feriado religioso dedicado à Padroeira do 
Município de Massapê, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 
10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B8D1B3C4 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA N° 01-PGM 
 
Dispõe sobre designação de funções para os 
Procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do 
município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Márcia Wellingta Sátiro Justino, 
Procuradora-Geral do Município de Massapê, Estado do Ceará, por 
suas atribuições legais: 
  
Considerando o art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
Considerando o art. 8º, inciso XVIII, da Lei Orgânica da 
Procuradoria do Município de Massapê, que diz competir ao 
Procurador-Geral delegar atribuições, mediante portaria interna, de 
sua competência ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores do 
Município; 
Considerando o art. 15, da Lei Orgânica da Procuradoria do 
Município de Massapê, que define os Núcleos de atuação da 
Procuradoria. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o Procurador-Geral Adjunto, ANDRIK 
LIBERATO DE VASCONCELOS CARVALHO, lotado na 
Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais 
(Lei Municipal nº 916/2022), a função de coordenador do Núcleo de 
Atuação Judicial – NAJ (Art. 16, da Lei Municipal nº 916/2022). 
  
Art. 2º. DESIGNAR o Procurador do Município, DIEGO HYURY 
ARRUDA, lotado na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de 
suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função gratificada 
de Assistente do Gabinete (art. 12, da Lei Municipal nº 916/2022) e de 
coordenador do Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS (Art. 17, 
da Lei Municipal nº 916/2022). 
  
Art. 3º. DESIGNAR o Procurador do Município, CLÁUDIO 
LOPES 
BARBOSA, 
lotado 
na 
Procuradoria-geral, 
para 
desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 
916/2022), a função de coordenador do Núcleo de Assessoria à 
Licitação e Contratos – NAL (Art. 18, da Lei Municipal nº 916/2022). 
  
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 4º. DESIGNAR a Auxiliar de Secretaria, LIVIA CARNEIRO 
SILVEIRA 
GOMES, 
lotada 
na 
Procuradoria-geral, 
para 
desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº 
916/2022), a função de auxiliar as tarefas do Gabinete da 
Procuradoria-Geral do Município. 
  
Art. 5º. DESIGNAR a Auxiliar Técnica, MARIA HELENA 
ARAUJO SILVA, lotada na Procuradoria-geral, para desempenhar, 
além de suas funções legais, a função de auxiliar as tarefas dos 
Núcleos de Atuação Judicial, Assessoria às Secretarias e Assessoria 
de Licitação e Contratos. 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando o que houver em contrário. 
  
Publique-se.  
Registre-se.  
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês 
de agosto de 2023. 
  
MÁRCIA WELLINGTA SÁTIRO JUSTINO 
Procuradora-Geral do Município 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:4B54C942 
 

                            

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