DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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Art. 1º. Nomear, a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, Luis
Thiago de Lima Franco para o cargo de Gerente do SISP lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo servidor
indicado no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:C8C798AF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 21
Dispõe sobre o feriado dedicado à Padroeira do
Munícipio e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 15 de agosto de 2023, data em que a Igreja
Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, a data dedicada à
Padroeira do Município, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades consideradas essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua.
Decreta:
Art. 1º Fica declarado feriado no Município de Massapê o dia
15/08/2023, data do feriado religioso dedicado à Padroeira do
Município de Massapê, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
10 (dez) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:B8D1B3C4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA N° 01-PGM
Dispõe sobre designação de funções para os
Procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do
município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Márcia Wellingta Sátiro Justino,
Procuradora-Geral do Município de Massapê, Estado do Ceará, por
suas atribuições legais:
Considerando o art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
Considerando o art. 8º, inciso XVIII, da Lei Orgânica da
Procuradoria do Município de Massapê, que diz competir ao
Procurador-Geral delegar atribuições, mediante portaria interna, de
sua competência ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores do
Município;
Considerando o art. 15, da Lei Orgânica da Procuradoria do
Município de Massapê, que define os Núcleos de atuação da
Procuradoria.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Procurador-Geral Adjunto, ANDRIK
LIBERATO DE VASCONCELOS CARVALHO, lotado na
Procuradoria-geral, para desempenhar, além de suas funções legais
(Lei Municipal nº 916/2022), a função de coordenador do Núcleo de
Atuação Judicial – NAJ (Art. 16, da Lei Municipal nº 916/2022).
Art. 2º. DESIGNAR o Procurador do Município, DIEGO HYURY
ARRUDA, lotado na Procuradoria-geral, para desempenhar, além de
suas funções legais (Lei Municipal nº 916/2022), a função gratificada
de Assistente do Gabinete (art. 12, da Lei Municipal nº 916/2022) e de
coordenador do Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS (Art. 17,
da Lei Municipal nº 916/2022).
Art. 3º. DESIGNAR o Procurador do Município, CLÁUDIO
LOPES
BARBOSA,
lotado
na
Procuradoria-geral,
para
desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº
916/2022), a função de coordenador do Núcleo de Assessoria à
Licitação e Contratos – NAL (Art. 18, da Lei Municipal nº 916/2022).
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. DESIGNAR a Auxiliar de Secretaria, LIVIA CARNEIRO
SILVEIRA
GOMES,
lotada
na
Procuradoria-geral,
para
desempenhar, além de suas funções legais (Lei Municipal nº
916/2022), a função de auxiliar as tarefas do Gabinete da
Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º. DESIGNAR a Auxiliar Técnica, MARIA HELENA
ARAUJO SILVA, lotada na Procuradoria-geral, para desempenhar,
além de suas funções legais, a função de auxiliar as tarefas dos
Núcleos de Atuação Judicial, Assessoria às Secretarias e Assessoria
de Licitação e Contratos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês
de agosto de 2023.
MÁRCIA WELLINGTA SÁTIRO JUSTINO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:4B54C942
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