DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
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MORADA NOVA - CE, 31 DE JULHO DE 2023. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:78403FF4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CNPJ: 14.689.874/0001-02. CONTRATADA: RENOVA E INOVA 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, COM SEDE A RUA 
CEL. JOSÉ AMBRÓSIO, Nº 618, SÃO FRANCISCO, MORADA 
NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.604.666/0001-
29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, 
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO 
DE 
2002, 
DECRETO 
N 
10.024/19. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
010/2023 
- 
DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, 
ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PINTURA, AFINS E OUTROS 
MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTE, DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. DO 
VALOR DO LOTE III: R$ 12.941,48. DO VALOR DO LOTE IV: 
R$ 7.368,71 . DO VALOR DO LOTE VI: R$ 3.328,50. DO 
VALOR DO LOTE VII: R$ 79,26. DO VALOR DO LOTE VIII: 
R$ 5.342,97. DO VALOR DO LOTE X: R$ 1.985,35. DO VALOR 
DO LOTE XI: R$ 2.784,57. DO VALOR DO GLOBAL: R$ 
33.830,84 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA 
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES 
E RECURSOS: 1001 08 122 0137 2.035 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SAS; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 
IGD/BOLSA FAMÍLIA (PBF); 1002 08 244 0136 2.045 – GESTÃO 
E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); 1002 08 244 0136 2.044 – 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS 
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.047 
– CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS; ELEMENTO DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00 
– 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO; 
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS PERMANENTES; 3.3.90.32.00 – 
MATERIAL, 
BEM 
OU 
SERVIÇOS 
DE 
DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA, 
COM 
RECURSOS 
CONSIGNADO 
NO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 
DE DEZEMBRO DE 2023. DO FORO: COMARCA DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA 
CRISTINA GIRÃO / DEUSIMAR CORDEIRO DA SILVA. 
  
MORADA NOVA - CE, 31 DE JULHO DE 2023. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:ABE2C047 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 045, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 
 
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de 
Prevenção ao Suicídio. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, , Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da 
Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
nº 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio; 
  
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da 
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser 
implantado em todas as unidades federadas; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio 
Operacionais 
(CAOCIDADANIA, 
CAOPIJ, 
CAOMACE 
e 
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas 
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria 
de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação 
intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao 
Suicídio. 
  
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a 
saber: 
  
I - Secretaria da Assistência Social  
  
Membro: Géssica Rodrigues Cavalcante 
Suplente: Liana Costa de Sousa 
Suplente: Willyan Miterrand Belmino da Silva 
  
II - Secretaria da Saúde 
  
Membro: Klesia Willma Rodrigues Pereira 
Suplente: Ticiane Fernanda Diógenes Pinheiro 
  
Membro: João Marcos Girão Saraiva Lima 
Suplente: Francisco Gésio Lima Girão 
  
Membro: Ana Sylmara Bezerra Chagas 
Suplente: João Paulo do Nascimento 
  
III - Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia 
  
Membro: Paulo Célio de Almeida 
Suplente: Helida Cristina Guerreiro Coutinho 
Suplente: Whandra Andréa Sousa Rabelo 
  
IV - Secretaria da Cultura e Turismo 
  
Membro: Alysson José dos Santos 
Suplente: Ilana Maiara Nobre da Silva 
  
V - Sociedade Civil 
  
Membro: Sandrelea Gonçalves Moura (Atalaia) 
Suplente: Ismenia de Sousa Bezerra 
  
§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas 
ausências e impedimentos. 
  
§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados 
pelos Secretários Municipais. 
  
§ 3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão 
comunicar, por ofício, a Secretaria da Assistência Social e a Secretaria 
da Articulação Institucional, sempre que houver necessidade de 
alteração do respectivo representante.  

                            

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