DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade,
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao
suicídio;
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento;
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham
foco na prevenção ao suicídio;
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo,
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio;
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de
parceria com outras redes de promoção e proteção;
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal;
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde
pública passíveis de prevenção;
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias;
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na
Secretaria de Assistência Social;
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
8 de agosto de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:326DD4AF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS
AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA/CE E
A EMPRESA SAFE CONSIG
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., PARA CESSÃO
DO USO DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO PARA ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DESCONTOS
FACULTATIVOS
DOS
EMPREGADOS,
SERVIDORES
PÚBLICOS
E
PENSIONISTAS
DO
COMODATÁRIO,
MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE
PRODUZIDAS:
DAS PARTES:
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa em
Morada Nova /CE, na Avenida Manoel Castro G. de Andrade, n° 726
– Centro – CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.782.840/0001-00, neste ato representada pela Prefeito Municipal,
Sr José Vanderley Nogueira, inscrito no CPF/MF sob o n.º
380.931.893-00
COMODANTE:
SAFE
CONSIG
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede em Florianópolis/SC, na Rodovia José Carlos Daux, n.º 4.150 –
Salas 1 e 2 – Impact Hub – Saco Grande – CEP: 88032-005, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 21.935.427/0001-51, neste ato representada por
seu sócio proprietário, SR. RODRIGO PORTELA, inscrito no CPF
sob número 060.990.343-82.
DEFINIÇÕES:
Considera-se, para fins deste instrumento:
CONSIGNATÁRIA:
Entidade
credenciada
junto
ao
COMODATÁRIO, nos termos e limites da legislação pertinente,
autorizada a consignar valores em folha de pagamento, mediante
autorização formal e expressa por escrito dos empregados, servidores
públicos ou pensionistas;
CONSIGNADO: Empregado, servidor público (ativo, inativo ou
pensionista) do COMODATÁRIO.
AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual
os CONSIGNADOS autorizam a processar descontos em folha de
pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e
decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento
no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo das somas das parcelas
das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e
limite para aceitação de novas consignações;
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO:
Solução composta por sistema informatizado para gestão da margem
consignável e descontos facultativos em folha de pagamento e rege a
troca de informações entre o COMODATÁRIO, as Consignatárias e
os empregados e/ou servidores públicos (ativos, inativos ou
pensionistas);
USUÁRIOS DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO:
CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao
COMODATÁRIO
para
processamento
das
consignações
facultativas;
CONSIGNADOS que terão direito de acesso ao sistema para
consultar a margem consignável disponível para novas contratações
ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para
defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica;
GESTORES do COMODATÁRIO que utilizarão o sistema para
gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos
dos
empregados,
servidores
públicos
(ativos,
inativos
ou
pensionistas).
As PARTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente
TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e
condições e tem por fundamentos as disposições do Decreto Lei
Nacional nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de
11 de março de 2016; artigo 579 do Código Civil de 2002, sujeitando-
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