DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: 
  
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; 
  
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de 
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios 
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os 
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para 
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; 
  
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, 
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao 
suicídio; 
  
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; 
  
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da 
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham 
foco na prevenção ao suicídio; 
  
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, 
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de 
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante 
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio; 
  
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de 
parceria com outras redes de promoção e proteção; 
  
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e 
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal; 
  
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a 
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde 
pública passíveis de prevenção; 
  
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a 
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; 
  
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de 
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na 
Secretaria de Assistência Social; 
  
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das 
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
8 de agosto de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:326DD4AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS 
AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA/CE E 
A EMPRESA SAFE CONSIG 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., PARA CESSÃO 
DO USO DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE 
GESTÃO DE CONSIGNADO PARA ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DESCONTOS 
FACULTATIVOS 
DOS 
EMPREGADOS, 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
E 
PENSIONISTAS 
DO 
COMODATÁRIO, 
MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE 
PRODUZIDAS: 
DAS PARTES: 
  
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, 
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa em 
Morada Nova /CE, na Avenida Manoel Castro G. de Andrade, n° 726 
– Centro – CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.782.840/0001-00, neste ato representada pela Prefeito Municipal, 
Sr José Vanderley Nogueira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
380.931.893-00 
  
COMODANTE: 
SAFE 
CONSIG 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com 
sede em Florianópolis/SC, na Rodovia José Carlos Daux, n.º 4.150 – 
Salas 1 e 2 – Impact Hub – Saco Grande – CEP: 88032-005, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 21.935.427/0001-51, neste ato representada por 
seu sócio proprietário, SR. RODRIGO PORTELA, inscrito no CPF 
sob número 060.990.343-82. 
  
DEFINIÇÕES: 
  
Considera-se, para fins deste instrumento: 
  
CONSIGNATÁRIA: 
Entidade 
credenciada 
junto 
ao 
COMODATÁRIO, nos termos e limites da legislação pertinente, 
autorizada a consignar valores em folha de pagamento, mediante 
autorização formal e expressa por escrito dos empregados, servidores 
públicos ou pensionistas; 
  
CONSIGNADO: Empregado, servidor público (ativo, inativo ou 
pensionista) do COMODATÁRIO. 
  
AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual 
os CONSIGNADOS autorizam a processar descontos em folha de 
pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e 
decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento 
no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD). 
  
MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo das somas das parcelas 
das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e 
limite para aceitação de novas consignações; 
  
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO: 
Solução composta por sistema informatizado para gestão da margem 
consignável e descontos facultativos em folha de pagamento e rege a 
troca de informações entre o COMODATÁRIO, as Consignatárias e 
os empregados e/ou servidores públicos (ativos, inativos ou 
pensionistas); 
  
USUÁRIOS DO SISTEMA ARTEMIS – PLATAFORMA DE 
GESTÃO DE CONSIGNADO: 
  
CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao 
COMODATÁRIO 
para 
processamento 
das 
consignações 
facultativas; 
CONSIGNADOS que terão direito de acesso ao sistema para 
consultar a margem consignável disponível para novas contratações 
ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para 
defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica; 
GESTORES do COMODATÁRIO que utilizarão o sistema para 
gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos 
dos 
empregados, 
servidores 
públicos 
(ativos, 
inativos 
ou 
pensionistas). 
  
As PARTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente 
TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
  
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e 
condições e tem por fundamentos as disposições do Decreto Lei 
Nacional nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 
10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de 
11 de março de 2016; artigo 579 do Código Civil de 2002, sujeitando-

                            

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