DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
MORADA NOVA - CE, 31 DE JULHO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:78403FF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CNPJ: 14.689.874/0001-02. CONTRATADA: RENOVA E INOVA
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, COM SEDE A RUA
CEL. JOSÉ AMBRÓSIO, Nº 618, SÃO FRANCISCO, MORADA
NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.604.666/0001-
29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO
DE
2002,
DECRETO
N
10.024/19.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
010/2023
-
DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL,
ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PINTURA, AFINS E OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTE, DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. DO
VALOR DO LOTE III: R$ 12.941,48. DO VALOR DO LOTE IV:
R$ 7.368,71 . DO VALOR DO LOTE VI: R$ 3.328,50. DO
VALOR DO LOTE VII: R$ 79,26. DO VALOR DO LOTE VIII:
R$ 5.342,97. DO VALOR DO LOTE X: R$ 1.985,35. DO VALOR
DO LOTE XI: R$ 2.784,57. DO VALOR DO GLOBAL: R$
33.830,84 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES
E RECURSOS: 1001 08 122 0137 2.035 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SAS; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
IGD/BOLSA FAMÍLIA (PBF); 1002 08 244 0136 2.045 – GESTÃO
E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); 1002 08 244 0136 2.044 –
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.047
– CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS; ELEMENTO DE
DESPESA:
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS PERMANENTES; 3.3.90.32.00 –
MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇOS
DE
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA,
COM
RECURSOS
CONSIGNADO
NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2023. DO FORO: COMARCA DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA
CRISTINA GIRÃO / DEUSIMAR CORDEIRO DA SILVA.
MORADA NOVA - CE, 31 DE JULHO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:ABE2C047
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de
Prevenção ao Suicídio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, , Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da
Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
nº 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do
Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser
implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio
Operacionais
(CAOCIDADANIA,
CAOPIJ,
CAOMACE
e
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria
de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação
intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao
Suicídio.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a
saber:
I - Secretaria da Assistência Social
Membro: Géssica Rodrigues Cavalcante
Suplente: Liana Costa de Sousa
Suplente: Willyan Miterrand Belmino da Silva
II - Secretaria da Saúde
Membro: Klesia Willma Rodrigues Pereira
Suplente: Ticiane Fernanda Diógenes Pinheiro
Membro: João Marcos Girão Saraiva Lima
Suplente: Francisco Gésio Lima Girão
Membro: Ana Sylmara Bezerra Chagas
Suplente: João Paulo do Nascimento
III - Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia
Membro: Paulo Célio de Almeida
Suplente: Helida Cristina Guerreiro Coutinho
Suplente: Whandra Andréa Sousa Rabelo
IV - Secretaria da Cultura e Turismo
Membro: Alysson José dos Santos
Suplente: Ilana Maiara Nobre da Silva
V - Sociedade Civil
Membro: Sandrelea Gonçalves Moura (Atalaia)
Suplente: Ismenia de Sousa Bezerra
§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos Secretários Municipais.
§ 3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
comunicar, por ofício, a Secretaria da Assistência Social e a Secretaria
da Articulação Institucional, sempre que houver necessidade de
alteração do respectivo representante.
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