DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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se também às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 1993 e demais
normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o
COMODATÁRIO e as Entidades Consignatárias, para fins de
processamento de consignações em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente TERMO tem por objeto os direitos de uso, EM REGIME
DE COMODATO, do Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO para administração de margem
financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e
servidores do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação
que rege a matéria, fornecendo solução de tecnologia informatizada
para geração automática de reserva de margem, averbações e
manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do
COMODATÁRIO, conforme as normas operacionais detalhadas no
descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste
CONTRATO.
Parágrafo Único: O COMODANTE declara ser titular de todos os
direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE
COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos
patrimoniais.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o
COMODATÁRIO se compromete a:
Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do
Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE
CONSIGNADO;
Manter atualizados os dados cadastrais do Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, relativamente
às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e
margens consignáveis;
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ARTEMIS
– PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO e o sistema
de Folha de Pagamento;
Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de
Pagamento;
Exportar movimento financeiro das Consignatárias;
Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de
Consignatárias com respectivos códigos de verbas de descontos;
cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de
contratos existentes no Sistema ARTEMIS – PLATAFORMA DE
GESTÃO DE CONSIGNADO e margens de empregados e
servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);
Designar responsável pelo acompanhamento deste TERMO DE
COMODATO;
Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando,
previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE
COMODATO;
Conceder aos usuários a senha de acesso ao sistema, bem como
instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos;
Providenciar o consentimento dos CONSIGNADOS, na condição de
titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a
COMODANTE, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o
COMODANTE se compromete a:
Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a
infraestrutura de hardware e software para acesso ao Sistema
ARTEMIS – PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO,
via Internet, possibilitando aos usuários o processamento de todas as
operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em
folha de pagamento.
Realizar
a
manutenção
mensal
Sistema
ARTEMIS
–
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, mediante
atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de
versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos
usuários no horário das 09h00 horas às 17h00 horas em dias úteis;
Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua
indicação e contratação, envolvidos com o Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, arcando com
todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução
deste TERMO DE COMODATO;
Auxiliar no formato a ser parametrizado no Sistema ARTEMIS –
PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO, se necessário,
junto aos responsáveis do COMODATÁRIO;
Indicar um responsável, em cada uma das Consignatárias, para
acompanhar
o
pleno
desenvolvimento
deste
TERMO
DE
COMODATO;
Prestar atendimento aos Consignados (empregados e servidores
ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO, através de
seus funcionários, durante os dias úteis das 9 horas às 17 horas;
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO
COMODATÁRIA E DO COMODANTE:
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO, as PARTES
deverão observar o que segue:
A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do
COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em
formato com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES;
A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do
COMODANTE, em ambiente interno do COMODANTE, em
periodicidade a ser negociada entre as PARTES;
O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele
destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados
serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá
disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO,
entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de
arquivos para esse fim reservado;
Será
franqueada
ao
pessoal
da
área
de
Tecnologia
do
COMODATÁRIO, o acesso ao sistema para fins de auditoria e
monitoramento, caso necessário;
O prazo para o descarte das informações no sistema deverá ser de 90
(noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO. Antes do
descarte, todas as informações do sistema do COMODANTE
deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO.
As PARTES se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I,
parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO:
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO
ficarão a encargo do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
A administração da margem financeira consignável em folha de
pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada
de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento
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