DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:2A4322C7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0064/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com o art. 93, inciso
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso
III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA HIGILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora
do RG nº: 2089496-91, inscrita no CPF sob o nº 809.115.873-49, com
matricula: 1310011, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
- 08h, lotada na Secretaria de Administração - SEADM, com
proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e
cinquenta reais).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.320,00
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
330,00
TOTAL
R$ 1.650,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:5368F328
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
574/2009, de 30 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora pública MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, em razão do transcurso do prazo do período
de vacância para nomeação em outro concurso público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:905A61A2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Aprova o regimento interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a
Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016,
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância,
resolve:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das
Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas
normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito (a), que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA.
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do
Municipais no exercício das
suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
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