DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
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Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:2A4322C7 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0064/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com o art. 93, inciso 
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso 
III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA HIGILDETE DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora 
do RG nº: 2089496-91, inscrita no CPF sob o nº 809.115.873-49, com 
matricula: 1310011, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
- 08h, lotada na Secretaria de Administração - SEADM, com 
proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e 
cinquenta reais). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.320,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
330,00 
TOTAL 
R$ 1.650,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5368F328 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 103/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 
574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a servidora pública MARIA DE FATIMA 
RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, em razão do transcurso do prazo do período 
de vacância para nomeação em outro concurso público. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a 
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da 
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:905A61A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Aprova o regimento interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a 
Primeira Infância. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da 
Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, 
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, 
resolve: 
  
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das 
Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas 
normas de funcionamento. 
  
CAPÍTULO I 
  
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
  
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, 
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Gabinete do Prefeito (a), que o coordenará; 
II – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III – Secretaria Municipal de Educação; 
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA. 
  
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das 
suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 

                            

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