DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma
detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do
incidente; c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança
(perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e
natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e)
resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de
armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram
implementadas para controlar os possíveis danos.
Parágrafo Oitavo: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados
pessoais tratados sob este CONTRATO, ora titular, questione o
COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado
pelas PARTES e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos
previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster
de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar
tal fato ao COMODATÁRIO, por escrito.
Parágrafo Nono: Cada uma das PARTES será responsável, por si e
por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado
no âmbito deste CONTRATO, devendo manter a parte inocente livre
de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e
indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados
pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a
legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura
previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Décimo: Em havendo rescisão contratual ou por
solicitação do COMODATÁRIO, o COMODANTE devolverá ou
excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste
CONTRATO, salvo se houver base legal que justifique a manutenção
das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
PRAZO
DE
VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e
sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o
COMODATÁRIO e seus servidores públicos, pelo período de 60
(sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, caso
não haja manifestação contrária de qualquer das PARTES e de acordo
com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único: A gratuidade supracitada não se estende às
CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO:
É permitida a rescisão deste CONTRATO nos termos do art. 581 do
Código Civil e observado o que estabelece os artigos 77, 78 e 79 da
Lei nº 8.666/93. Em qualquer caso, a rescisão deverá ser motivada,
especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será
concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90
(noventa) dias da data de notificação.
Parágrafo Primeiro: Não poderá ser considerado descumprimento
das cláusulas deste TERMO DE COMODATO a edição de novas
normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando
reservado ao COMODATÁRIO a manutenção de sigilo de novas
normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e
oportunidade da medida.
Parágrafo Segundo: A denúncia deste TERMO DE COMODATO
por parte do COMODANTE não inviabilizará a prorrogação de sua
vigência, caso a entidade não denunciante – o COMODATÁRIO –
se dispuser ao seu prosseguimento.
Parágrafo
Terceiro:
Formalizada
a
rescisão
do
presente
CONTRATO, não assistirá direito a multa ou indenização de
qualquer natureza, inclusive compensatória, a nenhuma das PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
Tendo em vista o que dispõe parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/93, o COMODATÁRIO providenciará a publicação do
respectivo extrato do presente TERMO DE COMODATO e de seus
eventuais aditamentos na imprensa oficial do Município em até 15
(quinze) dias após a data de sua respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Morada Nova/CE para dirimir
eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste
TERMO DE COMODATO, as quais não puderem ser solucionadas
administrativamente pelas PARTES.
E por estarem de pleno acordo, os representantes legais das PARTES
firmam o presente TERMO DE COMODATO em 03 (três) vias, de
igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente,
cada Parte declara e garante que a sua assinatura digital ou eletrônica
tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita,
possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que seja realizada
por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua
integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na
Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a
substitui-la.
Morada Nova / CE, 10 de agosto de 2023.
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE
Comodatário
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Comodante
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:B9C0F07D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0003/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com o art. 93, inciso
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso
III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério, ao (a) servidor (a):
EXPEDITA MARCIA PEREIRA NOBRE, brasileira, divorciada,
portadora do RG nº: 98097151700, inscrita no CPF sob o nº
316.175.813-72, com matricula: 1307800, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.801,67 (Três mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
633,61
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.801,67
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