DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
  
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: 
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do 
público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. 
  
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: 
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao 
Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e 
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
  
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da 
intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; 
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações 
do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas 
competências, conforme registrado em ata. 
  
CAPÍTULO II 
  
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
  
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada três meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento 
de seus membros. 
Parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a 
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de 
antecedência. 
  
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva. 
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à 
Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião. 
  
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
I – aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
  
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo 
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
  
CAPÍTULO III 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria executiva e submetidos à deliberação do 
pleno. 
  
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023. 
   
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:41F1E16D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. 
 
REGULAMENTA 
OS 
FESTEJOS 
DA 
PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e 
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às 
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do 
Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o 
período de 5 a 15 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é 
responsável pela organização do evento, delimitação do local das 
festividades, programação cultural e artística. 
  
Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para 
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2023, estão 
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, 
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário 
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário. 
  
Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, 
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir 
Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período 
festivo. 
  
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a 
Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e 
barracas fixas no entorno da realização do evento. 
  
Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a 
fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de 
realização do evento. 
  
Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento 
em vias públicas do Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis 
públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de 
alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021. 
  

                            

Fechar