DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do
público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao
Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da
intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas
competências, conforme registrado em ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada três meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento
de seus membros.
Parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de
antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à
Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:41F1E16D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA
OS
FESTEJOS
DA
PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do
Município;
DECRETA:
Art. 1º. Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o
período de 5 a 15 de agosto de 2023.
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é
responsável pela organização do evento, delimitação do local das
festividades, programação cultural e artística.
Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2023, estão
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas,
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário.
Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes,
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir
Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período
festivo.
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a
Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e
barracas fixas no entorno da realização do evento.
Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a
fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de
realização do evento.
Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento
em vias públicas do Município de Nova Russas.
Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis
públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de
alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021.
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