DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a data de 15 de agosto ainda não foi definida 
como feriado religioso através de lei Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a data do ano em curso recai em um dia útil 
(terça-feira); 
  
CONSIDERANDO que os dias 14 e 15 de agosto marcam o 
encerramento das festividades, gerando grande fluxo turístico no 
Município de Quiterianópolis. 
  
CONSIDERANDO que, embora não sendo feriado municipal, se faz 
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a 
regulamentação dos expedientes de trabalho nos dias 14 e 15 de 
agosto de 2023, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio local; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do 
município de Quiterianópolis – Ceará, os dias 14 e 15 de agosto de 
2023 (segunda-feira e terça-feira). 
Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços 
essenciais de saúde ou sujeitos a escala. 
Art. 2°. Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o 
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas 
áreas de competências nas datas acima citadas. 
Art. 3°. Nas datas de 14 e 15 de agosto, serão assegurados 
normalmente os serviços de limpeza pública. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:44E07A8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 23/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 
2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL - CONSEA QUITERIANOPOLIS 
DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
DECRETAR:  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA Quiterianópolis, órgão de assessoramento imediato ao 
Prefeito de Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro, de 2006. 
Art. 2° - Compete ao CONSEA Quiterianópolis: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN 
Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1°. O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Quiterianópolis. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA Quiterianópolis será composto por 24 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
§1°. A representação governamental no CONSEA Quiterianópolis 
será exercida pelos seguintes membros titulares: 
I - Secretarias Municipais: 
Assistência Social 
Educação 
Saúde 
Meio Ambiente 
  
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
a) Representantes dos movimentos sociais e populares; 
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores; 
c) Representantes de Entidades Empresariais; 
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de 
Pesquisa; 
e) Representantes de Organizações Não Governamentais; 
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições 
Religiosas; 
g) Fóruns e Redes. 
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais 
g) Agricultura 
  
§3°. Poderão compor o CONSEA Quiterianópolis, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
  

                            

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