DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a data de 15 de agosto ainda não foi definida
como feriado religioso através de lei Municipal;
CONSIDERANDO que a data do ano em curso recai em um dia útil
(terça-feira);
CONSIDERANDO que os dias 14 e 15 de agosto marcam o
encerramento das festividades, gerando grande fluxo turístico no
Município de Quiterianópolis.
CONSIDERANDO que, embora não sendo feriado municipal, se faz
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a
regulamentação dos expedientes de trabalho nos dias 14 e 15 de
agosto de 2023, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e
comércio local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do
município de Quiterianópolis – Ceará, os dias 14 e 15 de agosto de
2023 (segunda-feira e terça-feira).
Parágrafo Único - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços
essenciais de saúde ou sujeitos a escala.
Art. 2°. Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o
funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas
áreas de competências nas datas acima citadas.
Art. 3°. Nas datas de 14 e 15 de agosto, serão assegurados
normalmente os serviços de limpeza pública.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:44E07A8E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 23/2023, DE 10 DE AGOSTO DE
2023
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
A
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - CONSEA QUITERIANOPOLIS
DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará.
Dra.
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, resolve;
DECRETAR:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA Quiterianópolis, órgão de assessoramento imediato ao
Prefeito de Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15
de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Quiterianópolis:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN
Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°. O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
Quiterianópolis.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Quiterianópolis será composto por 24 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§1°. A representação governamental no CONSEA Quiterianópolis
será exercida pelos seguintes membros titulares:
I - Secretarias Municipais:
Assistência Social
Educação
Saúde
Meio Ambiente
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
a) Representantes dos movimentos sociais e populares;
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;
c) Representantes de Entidades Empresariais;
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de
Pesquisa;
e) Representantes de Organizações Não Governamentais;
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições
Religiosas;
g) Fóruns e Redes.
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais
g) Agricultura
§3°. Poderão compor o CONSEA Quiterianópolis, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Fechar