DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Quiterianópolis, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o
Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.
Art. 6° - O CONSEA Quiterianópolis tem a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Presidente;
III - Vice-Presidente;
IV - Secretaria Executiva;
V - Câmaras Temáticas;
VI - Grupo de Trabalho;
Seção I
Do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente
Art. 7° - O CONSEA Quiterianópolis será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA Quiterianópolis.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA
Quiterianópolis;
II – representar externamente o CONSEA Quiterianópolis;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA
Quiterianópolis;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis as propostas do
CONSEA Quiterianópolis de diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se
os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA Quiterianópolis informado sobre a
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN Quiterianópolis, das propostas encaminhadas
por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA Quiterianópolis nas
instâncias
responsáveis,
apresentando
relatório
ao
CONSEA
Quiterianópolis;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA
Quiterianópolis contará, em sua estrutura organizacional, com uma
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA
Quiterianópolis, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA Quiterianópolis;
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Quiterianópolis
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA
Quiterianópolis;
V – Instituir e manter banco de dados;
Art.
12.
Incumbe
ao
Secretário-Executivo
do
CONSEA
Quiterianópolis dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA Quiterianópolis, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 14. O CONSEA Quiterianópolis contará com câmaras temáticas
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições anteriores que dispuserem ao
contrário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:8BC34052
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
021/2023.12 e 021/2023.13. O Município de Quiterianópolis torna
público os extratos de contratos acima oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 021/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO,
MATERIAL PERMANENTE, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
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