DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
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Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° - O CONSEA Quiterianópolis, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6° - O CONSEA Quiterianópolis tem a seguinte organização: 
I - Plenário; 
II - Presidente; 
III - Vice-Presidente; 
IV - Secretaria Executiva; 
V - Câmaras Temáticas; 
VI - Grupo de Trabalho; 
  
Seção I 
Do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA Quiterianópolis será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA Quiterianópolis. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA 
Quiterianópolis; 
II – representar externamente o CONSEA Quiterianópolis; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA 
Quiterianópolis; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN Quiterianópolis as propostas do 
CONSEA Quiterianópolis de diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se 
os requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – manter o CONSEA Quiterianópolis informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN Quiterianópolis, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA Quiterianópolis nas 
instâncias 
responsáveis, 
apresentando 
relatório 
ao 
CONSEA 
Quiterianópolis; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos. 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA 
Quiterianópolis contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA 
Quiterianópolis, no âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA Quiterianópolis; 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Quiterianópolis 
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA 
Quiterianópolis; 
V – Instituir e manter banco de dados; 
Art. 
12. 
Incumbe 
ao 
Secretário-Executivo 
do 
CONSEA 
Quiterianópolis dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a 
execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo 
Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 13. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA Quiterianópolis, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 14. O CONSEA Quiterianópolis contará com câmaras temáticas 
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogadas as disposições anteriores que dispuserem ao 
contrário. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:8BC34052 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
021/2023.12 e 021/2023.13. O Município de Quiterianópolis torna 
público os extratos de contratos acima oriundo do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 021/2023, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO, 
MATERIAL PERMANENTE, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 

                            

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