DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
CONTRATADA: 
SUPERAR 
LTDA 
- 
EPP, 
CNPJ: 
13.482.516/0001-61. VALOR TOTAL POR SECRETARIA: 
Educação: R$ 5.858,30 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais 
e trinta centavos) e Educação/Fundeb: R$ 22.176,10 (Vinte e dois mil, 
cento e setenta e seis reais e dez centavos). DATA DO CONTRATO: 
09/08/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2023. SIGNATÁRIO: 
Josiane Bagatoli, CPF: Josiane Bagatoli. CONTRATANTE: Antonia 
Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 10 de agosto de 2023. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação/FUNDEB  
 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:A841C778 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.193 DE 26 DE JULHO DE 2023 
 
LEI Nº 3.193 DE 26 DE JULHO DE 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE 
QUEIROZ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
MORADORES 
DO 
RESIDENCIAL RAQUEL DE QUEIROZ, entidade de direito 
privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.972.538/0001-80, uma área de 719,73m² (setecentos e dezenove e 
setenta e três metros quadrados), conforme planta e memorial 
descritivo em anexo e identificação que segue: 
  
§1º- O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, um 
Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua 
Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, 
Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e 
setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e 
doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se 
com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, 
medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no 
seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita-
se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto 
P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra 
poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, 
medindo 36 m de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, 
inscrito no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89. Localizada na Rua 
Tabelião Enéas, nº 649, bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169. 
  
§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade 
beneficiada. 
  
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente Assessoria Legislativa aos fins constantes nessa Lei, 
sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao 
objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará 
automaticamente ao patrimônio público municipal. 
  
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total. 
  
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 
de julho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6F1DD395 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.194 DE 27 DE JULHO DE 2023 
 
LEI Nº 3.194 DE 27 DE JULHO DE 2023. 
  
Revoga a Lei Municipal de Nº 2.875 de 18 de maio 
de 2017 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Esta Lei REVOGA a Lei Municipal de nº 2.875 de 18 de 
maio de 2017, fazendo com que a Lei Municipal de nº 1.243/87, 
especialmente seu art. 8º, retorne a redação dada pela Lei Municipal 
nº 2.845 de 18 de novembro de 2016. 
  
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei; 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 27 
de julho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C12F5286 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.195 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 
 
LEI Nº 3.195 DE 03 DE AGOSTO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ DO ANO 
DE 
2023 
(REFIS 
2023) 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Quixadá – REFIS 2023, destinado a promover a 
regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos 
contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos 
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos 
ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com 

                            

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