DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
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§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente
semanalmente, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de
seus membros.
Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de
antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à
Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo
único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F58F54EC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 51, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº 51, de 07 de agosto de 2023.
DISPÕE ACERCA DA CONVOCAÇÃO PARA III
REUNIÃO AMPLIADA DO CONSELHO DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DE QUIXADÁ - CONSEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o que lhe confere o art. 89,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quixadá;
DECRETA:
Art. 1º Ficam as partes interessadas convocadas para a III Reunião
Ampliada do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Quixadá- CONSEA a ser realizada no dia 09 de agosto de 2023, tendo
como tema central “Erradicar a fome e garantir direitos com
Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, abordando os
seguintes eixos:
I – Eixo 1: Determinantes estruturais e macro desafios para a
soberania e segurança alimentar e nutricional.
II – Eixo 2: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e
Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
III – Eixo 3: Democracia, participação e controle social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e revoga
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 07 DE AGOSTO DE 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B5BFC2D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.08.005/2023
PORTARIA Nº 01.08.005/2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LARA VIEIRA DE LIMA, portador
(a) do CPF: 062.439.263-54 servidor(a) municipal, admitido (a) em
25/04/2022, matricula: 00921248 no cargo de AUXILIAR DE
ARQUIVO, Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos, a partir
da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto
de 2023.
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