DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.08.001/2023 
 
PORTARIA Nº 01.08.001/2023 
  
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS 
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará,RICARDO JOSÉ 
ARAÚJO SILVEIRA,no uso de suas atribuições legais outorgadas 
pelo art. 89, II, “c” e; 
  
CONSIDERANDOos princípios que regem a Administração Pública, 
notadamente 
os 
da 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, da Constituição 
Federal; 
  
CONSIDERANDOa necessidade de se promover avaliação de todos 
os bens imóveis urbanos encravados no Município de Quixadá para 
fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI, 
composta pelos membros a seguir relacionados, sendo órgão de 
deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças – SEPLAF, sob a presidência do 
representante indicado no inciso I, deste artigo. 
  
I- Francisco Prudente de Almeida – Matricula nº. 0666130 - 
Presidente 
II- Osmezinda Rodrigues dos Santos – Matricula nº. 0805254– 
Membro 
III- Antônio Heleno Pinheiro Neto– Matricula nº. 0922202 – Membro 
IV-Cleiciane Michely de Queiroz Silva – Matricula nº.0 917463 - 
Suplente 
V-Marcia de Freitas Oliveira Lima–Matricula nº. 896604 – Suplente 
VI- Alex de Queiroz Carvalho – Matricula 00806960 – Suplente 
Parágrafo único – A CABI contará com o apoio Administrativo da 
Secretaria Municipal de Finanças, que dentro das suas atribuições, 
fornecerá todo apoio necessário para desempenho das disposições ora 
constituídas, bem como o apoio da Procuradoria Geral do Município, 
que fornecerá o suporte jurídico necessários, como também das 
demais Secretarias que necessitarem de informações. 
  
Art. 2º. A Comissão terá validade de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogada por igual período, e que em todas as avaliações, observe-
se, a participação ativa de no mínimo 02 (dois) de seus membros. 
Parágrafo único - O laudo de avaliação deverá ser subscrito pelos 
avaliadores responsáveis à pesquisa e ratificado pelo Coordenador do 
Núcleo de Arrecadação Tributária – NATRIF. 
  
Art. 3º. A participação na Comissão instituída através desta Portaria 
será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer 
remuneração. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de agosto de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:53A6AFED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 21.07.001/2023 
 
PORTARIA Nº 21.07.001/2023 
  
CONCEDE 
AVERBAÇÃO 
DE 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
DO 
(A) 
SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) 
servidor(a) LUIZ GONZAGA FERNANDES, sob matrícula nº 
00000352, referente ao período de 01/06/1977 A 22/07/1982 na 
empresa ABDORAL MOREIRA DA SILVA, perfazendo 05(cinco) 
anos, 01(um) mês e 22 (vinte e dois) dias, tempo oriundo do Regime 
Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de 
contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 21 de Junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:187A4559 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.07.26.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.07.26.1, sendo o 
seguinte: empresa DIOGO LIMA CRISPIM - ME, vencedora junto 
ao Lote 01. A mesma fora declarada habilitada por cumprir 
integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da 
Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua 
Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 
1210. 
  
Quixelô/CE, 10 de Agosto de 2023.  
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:633158DE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE RECURSO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
2023.06.13.1 
 
Aviso de Recurso – Concorrência Pública nº 2023.06.13.1. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o 
conhecimento dos interessados, que as empresas CLEZINALDO S 
DE 
ALMEIDA 
CONSTRUÇÕES 
– 
ME 
e 
ROMA 
CONSTRUTORA EIRELI – ME, ingressaram com Recursos 
Administrativos contra as suas Inabilitações, junto ao julgamento da 
fase de Habilitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade 
Concorrência Pública nº 2023.06.13.1. Informações na sede da 
Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, 
Centro ou através do telefone (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 10 de Agosto de 2023. 
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 

                            

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