DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.08.001/2023
PORTARIA Nº 01.08.001/2023
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará,RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA,no uso de suas atribuições legais outorgadas
pelo art. 89, II, “c” e;
CONSIDERANDOos princípios que regem a Administração Pública,
notadamente
os
da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDOa necessidade de se promover avaliação de todos
os bens imóveis urbanos encravados no Município de Quixadá para
fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI,
composta pelos membros a seguir relacionados, sendo órgão de
deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças – SEPLAF, sob a presidência do
representante indicado no inciso I, deste artigo.
I- Francisco Prudente de Almeida – Matricula nº. 0666130 -
Presidente
II- Osmezinda Rodrigues dos Santos – Matricula nº. 0805254–
Membro
III- Antônio Heleno Pinheiro Neto– Matricula nº. 0922202 – Membro
IV-Cleiciane Michely de Queiroz Silva – Matricula nº.0 917463 -
Suplente
V-Marcia de Freitas Oliveira Lima–Matricula nº. 896604 – Suplente
VI- Alex de Queiroz Carvalho – Matricula 00806960 – Suplente
Parágrafo único – A CABI contará com o apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Finanças, que dentro das suas atribuições,
fornecerá todo apoio necessário para desempenho das disposições ora
constituídas, bem como o apoio da Procuradoria Geral do Município,
que fornecerá o suporte jurídico necessários, como também das
demais Secretarias que necessitarem de informações.
Art. 2º. A Comissão terá validade de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período, e que em todas as avaliações, observe-
se, a participação ativa de no mínimo 02 (dois) de seus membros.
Parágrafo único - O laudo de avaliação deverá ser subscrito pelos
avaliadores responsáveis à pesquisa e ratificado pelo Coordenador do
Núcleo de Arrecadação Tributária – NATRIF.
Art. 3º. A participação na Comissão instituída através desta Portaria
será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer
remuneração.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de agosto de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:53A6AFED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 21.07.001/2023
PORTARIA Nº 21.07.001/2023
CONCEDE
AVERBAÇÃO
DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
DO
(A)
SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a)
servidor(a) LUIZ GONZAGA FERNANDES, sob matrícula nº
00000352, referente ao período de 01/06/1977 A 22/07/1982 na
empresa ABDORAL MOREIRA DA SILVA, perfazendo 05(cinco)
anos, 01(um) mês e 22 (vinte e dois) dias, tempo oriundo do Regime
Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de
contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 21 de Junho de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:187A4559
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.07.26.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.07.26.1, sendo o
seguinte: empresa DIOGO LIMA CRISPIM - ME, vencedora junto
ao Lote 01. A mesma fora declarada habilitada por cumprir
integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da
Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua
Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 -
1210.
Quixelô/CE, 10 de Agosto de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:633158DE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RECURSO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2023.06.13.1
Aviso de Recurso – Concorrência Pública nº 2023.06.13.1. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que as empresas CLEZINALDO S
DE
ALMEIDA
CONSTRUÇÕES
–
ME
e
ROMA
CONSTRUTORA EIRELI – ME, ingressaram com Recursos
Administrativos contra as suas Inabilitações, junto ao julgamento da
fase de Habilitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade
Concorrência Pública nº 2023.06.13.1. Informações na sede da
Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n,
Centro ou através do telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 10 de Agosto de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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