DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Administração e 
Planejamento 
do 
Município 
de 
Saboeiro-CE. 
CONTRATADA:BANCO BRADESCO S.A, inscrita no CNPJ sob o 
nº 60.746.948/0001-12. OBJETO: Contratação de Instituição 
Financeira Pública ou Privada para prestação de serviços bancários, 
com exclusividade, objetivando o pagamento de salários dos agentes 
públicos ativos, inativos e pensionistas, junto a Prefeitura Municipal 
de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência. 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
18.07.001/2023-PMS. 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 
2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: pelo período de 60 
(sessenta) meses, a partir da assinatura. VALORES: valor ofertado de 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) –DOTAÇÃO: 0401-
041220002.2.005 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00. ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
André 
Firmino 
do 
Nascimento, 
Ordenador de 
Despesa 
do 
Fundo 
Geral. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: Ceilde Leite Cunha. Data da Assinatura da Ata: 08 
de agosto de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:4FD24D62 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Educação do Município 
de Saboeiro-CE. CONTRATADA:D & P CONSTRUCOES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 72.121.809/0001-82. OBJETO: Serviços 
de execução de Gradil de Proteção de Talude Lateral da Escola 
Padrão FNDE de 12 Salas de Aula – EEFTI – Juarez Cavalcante 
Braga – Rua José Genúbio de Brito – Bairro Santo Antônio, conforme 
especificações no Projeto Básico. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 
24, Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações. VIGÊNCIA: período de 60 (sessenta) dias, contado a 
partir da data da sua assinatura. VALORES: valor global de R$ 
31.872,84 (trinta e um mil e oitocentos e setenta e dois reais e oitenta 
e quatro centavos) –DOTAÇÃO: 0601.123610043.1.001 e Elemento 
de Despesa nº 4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Francisco Candido Silva Junior, Secretário da Educação. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Francisco Ubiratan de Freitas Diógenes. 
Data da Assinatura da Ata: 27 de julho de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:55569ADD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ABERTURA 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI-CE 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 16.05.2023.01-TP, CUJO OBJETO 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
REFORMA 
E 
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOAQUIM 
TELES DE MORAES LOCALIZADA NO SÍTIO GURITIBA NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE. PROPOSTA 
CLASSIFICADA: CONSTRUTORA ÊXITO EIRELI-EPP-CNPJ n° 
03.147.269/0001-93, PROPOSTA DESCLASSIFICADA: TELES 
ENGENHARIA- CNPJ: 26.627.169/0001-60. O RELATÓRIO 
COMPLETO DO JULGAMENTO PODERÁ SER CONSULTADO 
NO 
SITE 
“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”, 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO 
RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93).  
  
SANTANA DO CARIRI, 10 AGOSTO DE 2023. 
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES  
Presidente. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:D56B319C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1008001/2023 DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. BRUNA FREIRE DA SILVA, 
portador do RG n° 2007334693-9 SSPDS/CE e CPF nº 053.961.523-
46, do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE SERVIÇO – 
DAS 2, sendo parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE, criado na forma 
da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009; 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 
data de 31 de JULHO de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 10 dia do 
mês de AGOSTO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:3B62D0AD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1008001/2023 DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DEFERIMENTO 
DA 
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE 
A SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo(a) servidor(a) 
Comissionada Barbara Maria Vidal do Nascimento, nomeada pela 
Portaria N° 2007002/2022 de 20 de julho de 2022 no Cargo de 
Consultor Técnico– DAS 2, parte integrante da SecretariaMunicipal 
de Administração de Santana do Cariri; 
CONSIDERANDO, o parecer jurídico Nº 0308002/2023, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
prorrogação de Licença Maternidade constante do Processo 
Administrativo 202300108001; 
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar Nº 
710/2013 de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação 
por 60(sessenta) dias a duração da licença-maternidade; 
CONSIDERANDO, ainda que o(a) requerente demostrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveisà concessão da 
prorrogação da licença maternidade e, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º- DEFERIR o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE no período de 01/08/2023 a 29/09/2023, ao 

                            

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