DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3270 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F2559650 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023 DA SELEÇÃO Nº 
003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº003/2022, conforme ANEXO I para concessão de 
bolsas, sem vínculo empregatício, conforme previsto em Edital Nº 
003/2022, de Monitoria de Transporte Escolar e Busca Ativa, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 11 de 
agosto de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização da concessão da referida bolsa. 
  
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 003/2022 
poderá perder o direito de ser concedido com a bolsa para o(a) qual 
concorreu. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre, CE em 10 de agosto de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I  
  
FUNÇÃO 
NOME 
Monitor de Transporte Escolar e Busca Ativa 
Maria Vitória Máximo de Brito 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D58B716D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO GASTRONÔMICO “RECEITAS DE FAMÍLIA: 
PÃO DE ARROZ DE VÁRZEA ALEGRE” 
 
O Governo Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de 
Cultura e Turismo torna público o presente REGULAMENTO que 
norteia o Concurso Gastronômico “Receitas de Família: Pão de Arroz 
de Várzea Alegre". 
  
O Concurso será realizado entre os dias 22 e 30 de agosto, no 
Barracão Cultural, durante as Festividades do Padroeiro São 
Raimundo Nonato, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará. 
  
REGULAMENTO 
  
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO 
Art. 1º - Poderão se inscrever no presente concurso qual pessoa 
natural, cozinheiros profissionais, amadores e apaixonados por 
gastronomia, com idade mínima de 18 anos. 
Art. 2º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita, online pelo 
site www.varzeaalegre.ce.gov.br, ou de forma física, no período de 13 
a 21 agosto de 2023, podendo as inscrições encerrar-se no momento 
em que completar o limite de concorrentes estipulado pela comissão 
organizadora. 
Art. 3º - O Formulário de inscrições será disponibilizado nos 
seguintes endereços: 
site www.varzeaalegre.ce.gov.br; 
Rádio Cultura FM; (Rua Deputado Luiz Otacílio Correia); 
Secretaria de Cultura e Turismo (Rua prof.ª Socorro Rolim, nº 060, 
Centro). 
Parágrafo único - Os interessados em participar deverão preencher o 
formulário de inscrição disponível no site do Governo de Várzea 
Alegre/CE ou procurar formulário na Portaria da Rádio Cultura FM, 
na Secretaria de Cultura, preencher e entregar em um destes locais. 
  
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 
Art. 4º - O Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, através da Secretaria de Cultura e Turismo, no período 
de 22 a 30 de agosto, no Barracão Cultural. 
Art. 5º - A competição se dará em 06(seis) dias e se realizará em duas 
etapas, observados os critérios abaixo: 
I – A Competição se realizará em 02 (duas) etapas, a citar 
Classificatória e Final, sendo que a primeira, denominada 
classificatória, acontecerá nos dias 23,25,26 e 27 de agosto e a 
  
segunda Etapa, denominada Final, acontecerá no dia 29 (vinte e 
nove), conforme cronograma abaixo especificado: 
– Eliminatórias - dias 23,25,26 e 27 – horário de 19 às 23h; 
– Final – dia 29 – horário de 19 as 23h. 
Art. 6º - A sequência das disputas (nas duas etapas) será definida por 
meio de sorteios, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo. 
Art. 7º - Na fase de Eliminatórias, em cada dia de competição, será 
selecionado o participante que obtiver a maior soma de pontos para 
disputar a etapa Final. 
  
CAPÍTULO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
Art. 7º - Os pratos serão avaliados por um corpo de jurados 
apreciadores da gastronomia do Pão de Arroz, considerando os 
seguintes critérios: 
- Sabor 
- Técnica culinária III - Tradicionalidade IV - Criatividade 
V - Apresentação do prato 
Art. 8º - A Comissão julgadora atribuirá, para cada item em 
julgamento, notas de 06 a 10, não podendo atribuir notas fracionadas. 
Art. 9º - Em cada etapa denominada CLASSIFICATÓRIA, será 
classificado um dos candidatos que obtiver a maior soma de pontos 
para disputar a Etapa Final. 
Art. 10. Para a disputa da fase FINAL o candidato não levará os 
pontos obtidos na fase classificatória. 
Art. 11. Havendo empate entre os concorrentes, em qualquer uma das 
etapas, serão utilizados como critério de desempate a maior nota 
obtida na sequência dos quesitos citada no Art. 7º. 
  
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO 
Art. 12. - Os vencedores classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão a 
seguinte premiação: 1º Lugar: 600,00 (seiscentos reais) e troféu; 
2º Lugar: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e troféu; 3º Lugar: 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu; 
Os demais concorrentes receberão o troféu de participação. 
  
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA 
Art. 13. - A comissão julgadora será formada por uma equipe de 03 
(três) avaliadores, sendo 02 (dois) deles técnicos e 01(um) avaliador 
escolhido entre o público presente, obedecendo os seguintes critérios: 
– Pessoas maiores de 18 anos, conhecedores e apreciadores da 
gastronomia do Pão de Arroz e que não tenham parentesco de 1º e 2º 
grau com os candidatos em disputa; 
- Os avaliadores técnicos serão selecionados pela Comissão 
Organizadora do Evento; III – O avaliador, representante do público, 
será selecionado na hora da disputa. 
  
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 14. Os participantes devem estar cientes de que o concurso será 
registrado em fotos e vídeos para fins de divulgação. 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva ao 
direito de modificar qualquer detalhe deste regulamento, caso 
necessário, informando previamente aos participantes. 
Art. 16. Dúvidas e esclarecimentos sobre o concurso devem ser 
enviados por e-mail para cultura@varzeaalegre.ce.gov.br ou por 
telefone pelo número (88) 99746-5762. 
Art. 17. Os casos não previstos neste REGULAMENTO serão 
resolvidos pela Comissão Organizadora. 

                            

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