DOMCE 11/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3270
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter
................................................., a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei
nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei
nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.
Assinatura do Responsável
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO
CROATÁ-CE – CE, em 10 de Agosto de 2023.
Sr. Fornecedor,
O MUNICIPIO DE CROATÁ-CE /CE, por meio da Secretaria de Administração e Finanças e seus departamentos vinculados, considerando o art. 5º
do Decreto Municipal nº 179/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
A partir de 1º de Julho de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações
posteriores ou outra norma que venha a substitui-la, para fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos.
Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa
quanto ao Imposto de Renda.
É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o
documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
Ressaltamos que,NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução
Normativa nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substitui-la.
Portanto, reforçamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1234/2012, suas alterações posteriores em todos os
documentos fiscais emitidos para o Município de Croatá/CE, seja da administração direta, indireta ou fundações a partir 10 de agosto de 2023,
inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.
IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1234/2012, e suas alterações posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º
do Decreto Municipal nº 179/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmo decreto municipal, não estarão sujeitas à retenção de
IR.
Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria do Planejamento Administração e Finanças, TELEFONE: (88) 3659-
1164, EMAIL: admfinancas@croata.ce.gov.br.
Atenciosamente,
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Tesoureiro - Finanças Licitação/ Compras
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:A9D1B518
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