DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.6.2. A resposta dos recursos sobre o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br no dia
17/11/2023.
4.3.6.3. Mantendo-se a decisão pelo indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ele passa automaticamente a concorrer às vagas de ampla
concorrência.
4.3.7. Os(As) candidatos(as) que se declararem como pessoas com deficiência e tiverem sua inscrição deferida e que não forem eliminados do concurso, terão seus nomes
publicados em lista de cotas para pessoas com deficiência, até o limite máximo de que trata o item 12.5 do Capítulo 12 deste edital.
4.3.7.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todos os(as) candidatos(as) empatados(as) o disposto no item 13.1.
4.3.8. Após a publicação da lista de resultado final e antes da homologação, os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados(as)
para submeter-se à perícia oficial em saúde para avaliação da equipe multiprofissional constituída pela UFSCar, que emitirá parecer final para constatação da deficiência,
considerando:
I. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
II. A Classificação Internacional de Doenças (CID10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);
III. O disposto no Art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto n° 5.296/2004, observado a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da
função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e,
IV. Exames relacionados à área da deficiência conforme especificado no edital de convocação.
4.3.8.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer à perícia oficial em saúde em data, local e horário que serão comunicados oportunamente no edital de convocação, que se dará
por ordem rigorosa de classificação, por localidade de vaga, a ser publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.3.8.2. A perícia oficial em saúde emitirá o parecer final de constatação da deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do respectivo exame.
4.3.8.3. No caso de a perícia oficial em saúde concluir pela não constatação da deficiência, o(a) candidato(a) será convocado(a) para reavaliação, realizada por junta oficial
em saúde (dois médicos oficiais investidos em cargo público na UFSCar) ou por equipe de saúde (pelo menos um médico oficial investido em cargo público e outros dois profissionais
da UFSCar), que emitirá parecer conclusivo.
4.3.8.3.1. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) deverá apresentar sua conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
4.3.8.3.2. A junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) decidirá sobre a existência ou não da condição do candidato como portador de deficiência.
4.3.8.3.3. Caso a junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato classificado
não será considerado apto à nomeação e, portanto, estará eliminado do certame.
4.3.8.3.4. A decisão da junta oficial em saúde (ou equipe de saúde) é terminativa, de modo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.
4.3.9. Se convocado(a) para nomeação, o(a) candidato(a) portador de deficiência deverá submeter se a exame admissional, munido(a) de documento de identificação original
e demais documentos solicitados pelo Departamento de Provimento e Movimentação. O exame será realizado com apoio de equipe multiprofissional formalmente constituída pela UFSCar,
para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
4.3.9.1. Para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será considerada:
4.3.9.1.1. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
4.3.9.1.2. A aptidão ou inaptidão do candidato para desempenho das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
4.3.9.1.3. A necessidade das condições de acessibilidade e a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou tecnologias assistivas.
4.3.10. Nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será eliminado(a) da listagem de cotas para pessoas com deficiência, perdendo o direito de ingressar na Instituição
mediante as vagas reservadas às pessoas com deficiência e permanecendo na lista de classificação geral o(a) candidato(a) que:
I. não comparecer à perícia oficial em saúde ou junta oficial em saúde ou equipe de saúde;
II. ou não seja considerado(a) pessoa com deficiência por tais instâncias.
4.3.11. As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as) habilitados(as) serão preenchidas pelos(as) candidatos(as)
da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
4.3.12. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos os(as) demais candidatos(as).
4.3.13. Para efeitos de classificação e convocação em quaisquer chamadas deste certame, será considerada de caráter público a opção feita pelo(a) candidato(a), no ato de
sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018.
4.3.14. Para efeitos de efetivação, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio
probatório, conforme estabelecido no parágrafo único, Art. 5º do decreto nº 9508/2018, e a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência
obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
4.3.15. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) ou
05 (cinco) suplentes
5.1.1. As comissões julgadoras deverão prioritariamente serem compostas em sua maioria por membros externos.
5.2. Compete à comissão julgadora:
5.2.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público;
5.2.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final;
5.2.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada fase
do concurso público;
5.2.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados dos concursos públicos.
5.3. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
5.4. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente:
I. Cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente;
II. Ascendente ou descendente de candidato(a) ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
IV. O membro que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com candidato(a) inscrito(a), nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta
análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers"*, desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na
publicação;
V. O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato(a), em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05 (cinco)
anos;
VI. O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato(a), em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;
VII. O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos(as) ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins
até terceiro grau;
VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
*"Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões,
como encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas
origens, métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados
para promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados
por diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores
não significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza."
5.5. Os(As) candidatos(as) poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação da composição da comissão julgadora provisória, impugnar a indicação de algum membro
(efetivo ou suplente) que a compõe, mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente nos itens supracitados e dirigido ao(à) Diretor(a) do
respectivo Centro Acadêmico.
5.5.1. O requerimento de que trata o item 5.5 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do email: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº.
do edital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - ANEXO VI deste edital.
5.5.2. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do membro da comissão julgadora.
6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. O concurso público para contratação de professor efetivo constará das seguintes fases:
I. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Prova didática, de caráter classificatório;
III. Arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, de caráter classificatório;
IV. Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório.
6.1.1. As provas escrita e didática serão realizadas de modo presencial.
6.1.2. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será realizada de forma remota, exceto para os cargos: 01623.07; 01623.09; 01623.11 e 01623.16
6.1.3. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota.
6.2. Em cada uma das fases do concurso público, os examinadores atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
6.3. A pontuação do(a) candidato(a), em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos membros examinadores.
6.4. Na prova no formato presencial, os(as) candidatos(as) deverão comparecer no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
fixado para seu início, munidos de documento (digital ou físico) de identidade, conforme descrito no item 6.5 e/ou no subitem 6.6.1, respectivamente.
6.5. Serão considerados documento de identidade:
I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;
III. Passaporte;
IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;
V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).
6.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e da sua assinatura.
6.6.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico) de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. A Prova escrita terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em 23/01/2024 às 09:30 na cidade do campus em que foi ofertada a vaga.
7.1.1. A prova versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no quadro constante do Anexo I do edital de abertura e divulgado no endereço eletrônico do concurso
correspondente;
7.1.2. As demais datas que correspondem à fase estão descritas no CRONOGRAMA - ANEXO VI deste edital;
7.2. É vedada a identificação nominal do(a) candidato(a) na folha de resposta. O(A) candidato(a) deverá identificar sua prova apenas com o "Código Identificador de Prova"
- CIP. Outra forma de identificação implicará na eliminação do concurso;

                            

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