DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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- Física - Licenciatura Integral
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- Física - Licenciatura Noturna
Projeto Pedagógico 2013:
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/fisica/fisica-licenciatura-sao-carlos-noturno-projeto.pdf
Projeto Pedagógico (A partir de 2022):
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. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.10
DM/CCET
Bacharelado 
e 
Licenciatura 
em
Matemática
https://www.dm.ufscar.br/graduacao/attachments/article/244/projeto_bacharelado.pdf
https://www.dm.ufscar.br/graduacao/attachments/article/243/projeto_licenciatura.pdf
https://www.dm.ufscar.br/graduacao/attachments/article/243/projeto_licenciatura_noturno.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.11
DQ/CCET
Bacharelado e Licenciatura em Química
https://www.dq.ufscar.br/graduacao/licenciatura/projeto-pedagogico-2016
https://www.dq.ufscar.br/graduacao/bacharelado/projeto_bqbqt.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.12
DGE/CCBS
Bacharelado e Licenciatura em Ciências
Biológicas
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-biologicas/ciencias-biologicas-bacharelado-sao-carlos-
projeto.pdf
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-biologicas/ciencias-biologicas-licencitatura-sao-carlos.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.13
DGero/CCBS
Bacharelado em Gerontologia
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/gerontologia/gerontologia-projeto-pedagogico.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.14
D C S o / C EC H
Bacharelado em Ciências Sociais
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-sociais/ciencias-sociais-projeto-pedagogico.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.15
D Ed / C EC H
Licenciatura em Pedagogia
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/pedagogia/ppc-licenciatura-pedagogia-atualizado-2020.pdf
. Professor Adjunto A - DE Cód.: 01623.16
D S / C EC H
Bacharelado em Ciências Sociais
https://www.prograd.ufscar.br/cursos/cursos-oferecidos-1/ciencias-sociais/ciencias-sociais-projeto-pedagogico.pdf
II. Relevância e atualidade do tema do plano de trabalho em pesquisa, bem como conhecimento, metodologia, experiência, produção técnica e científica na área;
III. Viabilidade do projeto de extensão e de seu impacto técnico e social em nível local, regional, nacional e internacional;
IV. Projeção e qualidade dos resultados esperados.
10.4. À arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Tabelas de pontuação contidas no Anexo
IV deste edital.
11. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
11.1. A análise do curriculum vitae documentado consiste em uma fase classificatória e acontecerá, remotamente, após a realização da arguição do plano de trabalho, em
horário estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
11.2. O envio dos documentos do curriculum vitae, será, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms no qual também será enviado plano de trabalho em
ensino, pesquisa e extensão. O formulário será disponibilizado por link na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - ANEXO
VI.
11.2.1. O(A) candidato(a) deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados do
grupo de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário, não deverá ultrapassar o tamanho máximo apresentado no Item 11.3 e seus subitens;
11.3. Na análise do curriculum vitae será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e levados em consideração os itens abaixo relacionados, conforme tabelas de pontuação
estabelecidas no Anexo V, desde que devidamente comprovados:
I. títulos acadêmicos (tamanho máximo do arquivo: 100 MB);
II. produção científica, artística, técnica e cultural (tamanho máximo do arquivo:10GB);
III. atividade didática (tamanho máximo do arquivo:10GB);
IV. atividade técnica-profissional (tamanho máximo do arquivo:10GB);
V. apresentação de trabalho em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo:10GB) e;
VI. participação em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo:10GB).
11.4. Não será pontuado o título considerado como requisito mínimo exigido no certame de que trata este edital, conforme quadro I do capítulo 1.
12. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Será considerado aprovado no concurso, observado o item 12.5, o(a) candidato(a) que tenha obtido média aritmética geral de todas as fases indicadas no capítulo 6,
igual ou superior a 7, sendo que na fase da prova escrita, de caráter eliminatório, deverá obter a nota igual ou superior a 7.
12.2. Para classificação geral, a Comissão Julgadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo(a) candidato(a) em cada fase, considerando até a segunda casa
decimal, sem arredondamentos. Desse modo, o(a) primeiro(a) classificado(a) será o(a) candidato(a) que obtiver a maior média geral.
12.2.1. Os(As) candidatos(as) que não atingirem nota igual ou superior a 7 na prova escrita e que obtiverem média aritmética geral inferior a 7 estarão desclassificados(as)
do certame.
12.3. As médias aritméticas de cada fase serão disponibilizadas pela Comissão Julgadora, na internet, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br para acompanhamento
dos candidatos, como forma de se garantir a transparência durante todo o certame.
12.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases: prova escrita, prova didática ou arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão,
acarretará na atribuição de nota 0,00 (zero) para aquela fase em que o candidato se ausentou.
12.5. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211 de
26/09/2022, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Em caso de empate, a Comissão Julgadora dará preferência, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso);
II. Obtiver maior média na prova escrita;
III. Obtiver maior média na prova didática;
IV. Obtiver maior média na arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão;
V. Obtiver a maior pontuação na análise do curriculum vitae documentado;
VI. O(A) candidato(a) de maior idade, ainda que não se enquadre na hipótese prevista no subitem I do item 13.1 deste edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões, nas seguintes hipóteses:
I. do indeferimento da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br;
II. da divulgação da composição da comissão julgadora provisória, no prazo de 10 (dez) dias a contar da divulgação no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
III. do resultado parcial relativo ao resultado da prova escrita, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua divulgação, pela comissão julgadora, no endereço eletrônico:
https://concursos.ufscar.br;
IV. das demais fases classificatórias e da classificação final no concurso público, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação no endereço eletrônico:
https://concursos.ufscar.br .
14.1.1. A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de mérito voltados ao conteúdo acadêmico do concurso público, cabendo recurso
fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
14.1.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à presidência da comissão julgadora e enviados para o e-mail: depm.concursos@ufscar.br (assunto:
"recurso contra assunto" - nº. do edital e ano do edital), dentro dos prazos estabelecidos para recorrer, contados a partir da divulgação dos resultados.
14.1.3. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
14.1.4. O resultado do julgamento dos recursos, pela comissão julgadora, será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, notificando-se o recorrente via e-
mail.
14.1.5. As provas de caráter eliminatório, a homologação do certame e a nomeação do(a) candidato(a), observando-se o número de vagas indicadas no edital, somente se
efetivará após decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.
14.1.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora do certame.
15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
15.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório contendo a classificação final dos(as) candidatos(as), que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e à
homologação pelo Centro Acadêmico.
15.2. A classificação final, após homologação pelo Centro Acadêmico, será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial da União e
disponibilizada via internet no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
15.3. A homologação observará as regras do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019 contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de
acordo com o Anexo III que passa a vigorar na forma do Anexo do Decreto nº 11.211 de 26/09/2022
15.3.1. Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição será considerado reprovado(a) nos termos do Art 39 do Decreto nº 9.739/2019.
15.4. A aprovação do(a) candidato(a), observado o procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos(as) negros(as), dará direito à nomeação dentro
do limite das vagas ofertadas neste edital e, no interesse da Administração, àquelas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, ficando este ato condicionado à estrita
observância da ordem classificatória.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I. nacionalidade brasileira ou, se nacionalidade estrangeira (observar o subitem 16.4);
II. estar em dia com os direitos políticos, exceto para estrangeiros;
III. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
V. ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial.
16.2. Para tomar posse no cargo público o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá atender aos seguintes requisitos:
16.2.1. Submeter-se à prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo;
16.2.2. Apresentar os documentos pessoais exigidos por Lei e os comprovantes documentais dos requisitos mínimos exigidos neste edital.
16.3. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-
Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
16.4. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), por ocasião da posse, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente. A permanência do(a) estrangeiro(a) no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade
com visto permanente.
16.5. É de até 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
16.5.1. A portaria de nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto.
16.5.2. Será de até 15 (quinze) dias o prazo para o(a) servidor(a) empossado(a) entrar em exercício, contados da data da posse. O(A) servidor(a) será exonerado(a) do cargo
se não entrar em exercício no prazo previsto.
16.6. Os(As) candidatos(as) aprovados(as), observado o número de vagas constante deste edital, serão nomeados(as) sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.
16.7. O(A) candidato(a) será nomeado(a) no regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diurnos ou
diurno e noturno.
16.8. No caso do(a) candidato(a) que seja beneficiário(a) de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

                            

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