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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081100004 4 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. suplente: Alexandre Aita Bittencourt; IV - Ministério da Defesa, por meio: a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 1. titular: Chamon Malizia de Lamare; e 2. suplente: Carlos Weizel de Fontoura Barreto Junior; b) do Comando da Marinha: 1. titular: Felipe Fampa Negreiros Lima; e 2. suplente: Leandro Ferreira de Almeida; c) do Comando do Exército: 1. titular: Jorge Otávio Domingues Costa; e 2. suplente: Luiz Carlos Lott Guimarães; d) do Comando da Aeronáutica: 1. titular: Ancelmo Modesti; e 2. suplente: Claudio Antônio Federico; e e) do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo: 1. titular: José Calixto dos Santos Júnior; e 2. suplente: Carlos Jorge de Andrade Chaib; V - Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários: a) titular: Edigar Júnio da Silva Martins; e b) suplente: Fernanda de Souza Machado; VI - Ministério da Saúde: 1. titular: Ricardo da Silva Teixeira Vianna; e 2. suplente: Carla Freitas; VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil: 1. titular: Leno Rodrigues de Queiroz; e 2. suplente: Ana Flavia Rodrigues Freire; VIII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 1. titular: Josué de Souza; e 2. suplente: Pedro Oliveira Landim; IX - Agência Nacional de Transportes Terrestres: 1. titular: Rodrigo Lúcius de Amorim; e 2. suplente: Alam Gonçalves Guimarães; X - Eletronuclear: 1. titular: Carlos Elysio Alhanati; e 2. suplente: João Carlos Marques Reis; XI - Indústrias Nucleares do Brasil: 1. titular: Edmundo de Aquino Ribeiro Filho; e 2. suplente: Geraldo Luiz Ferreira Gessi; XII - Comissão Nacional de Energia Nuclear, por meio: a) da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear: 1. titular: Ricardo Fraga Gutterres; e 2. suplente: Josélio Silveira Monteiro Filho; e b) da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. titular: Demerval Leônidas Rodrigues; e 2. suplente: Eugenio Rangel Marins; XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: 1. titular: Breno Bispo da Silva; e 2. suplente: Gutemberg Machado Mascarenhas; XIV - Governo do Estado da Bahia: 1. titular: Anselmo Calixto da Mota; e 2. suplente: Antônio Júlio Nascimento Silva; XV - Governo do Estado de Minas Gerais: 1. titular: Carlos Eduardo Lopes; e 2. suplente: Luis Antônio e Silva; XVI - Governo do Estado de São Paulo: 1. titular: Arley Topalian; e 2. suplente: Alexandre Luciano Matsuhashi; e XVII - Governo do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: José Guilherme Lima Gonçalves; e 2. suplente: Alessandro Rosa de Carvalho. Art. 2º A participação no Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, será considerada atividade de prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Fica revogada a Portaria Caslon nº 102, de 7 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS PORTARIA Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 17 e 18, caput, do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados: I - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Agência Brasileira de Inteligência: 1. titular: matrícula nº 910475; e 2. suplente: matrícula nº 910639; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio do Departamento de Coordenação Nuclear: 1. titular: Luiz Antônio Dias do Carmo; e 2. suplente: David de Souza Silva; III - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio: a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. titular: Carlos Eduardo Miguel Sobral; e 2. suplente: Carlos Augusto do Prado Bock; b) da Delegacia de Polícia Federal de Angra dos Reis: 1. titular: Clayton Lucio Santos de Souza; e 2. suplente: Ranyeri Bezerra Barros; e c) da 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: Rossano Nascimento de Oliveira; e 2. suplente: Alex Sander Casati; IV - Ministério da Defesa: 1. titular: Alfredo Ferreira dos Santos Filho; e 2. suplente: Carlos Weizel de Fontoura Barreto Junior; V - Eletronuclear: 1. titular: Hiram Bastos Ferreira; e 2. suplente: Gilberto Gonçalves de Abreu; VI - Comissão Nacional de Energia Nuclear: 1. titular: Luiz Fernando Bloomfield Torres; e 2. suplente: Richard Brandão Nogueira Vital; e VII - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) da Secretaria de Estado de Polícia Militar: 1. titular: Pietro de Castro Masello; e 2. suplente: Juliano Correa de Almeida; b) da Secretaria de Estado de Polícia Civil: 1. titular: André Luís Drumond Flores; e 2. suplente: João Ricardo Bicudo de Oliveira; c) do 5º Departamento de Polícia de Área do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: André Luís Drumond Flores; e 2. suplente: Flávio Chaves Cardoso; d) do 5º Comando de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: Tasso da Cunha Dias; e 2. suplente: Manasses Rodrigues Manhanini; e) do 33º Batalhão de Polícia Militar: 1. titular: Anderson Araújo da Silva; e 2. suplente: Thiago de Albuquerque Silva; e f) da 166ª Delegacia de Polícia Civil: 1. titular: Leandro Aquino Gouget; e 2. suplente: João Ricardo Bicudo de Oliveira. Art. 2º A participação no Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Fica revogada a Portaria Copresf-AR nº 77, de 27 de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSFechar