DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.972, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº
21000.059203/2023-87, resolve:
Designar CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3787274, para
exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador de Transformação
Digital e Capacitações, da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital, da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.973, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Portaria STN nº 276, de 17 de
maio de 2023, alterada por meio da Portaria STN/MF nº 832, de 31 de julho de 2023, e o
que consta no Processo SEI nº 21000.061080/2023-44, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à
servidora ALESSANDRA MARIA PASSOS DA COSTA SILVA, matrícula SIAPE nº 1050148.
Art. 2º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao
servidor DENILSON BEZERRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1798116.
Art. 3º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à
servidora MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 1735.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à
servidora SILVIA MARIA SISTEROLLI KAMCHEN, matrícula SIAPE nº 1050561.
Art. 5º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao
servidor JOSE MARIA MAGALHAES DIAS, matrícula SIAPE nº 1931708.
Art. 6º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao
servidor LIVAN RODRIGUES DE BRITO, matrícula SIAPE nº 936.
Art. 7º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível
Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e
Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à
servidora KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 2169837.
Art. 8º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do
Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial, do Sistema de
Administração Financeira Federal - MPPFS/SAFF, concedida ao servidor JOAO PAULO
RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1742791.
Art. 9º Conceder ao servidor JOAO PAULO RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula
SIAPE nº 1742791, ocupante do cargo de Economista, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução
Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal
-
M P EO F/ S A F F.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.974, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria a STN/ME nº 481,
de 18 de agosto de 2014, alterada por meio da Portaria STN/MF nº 826, de 31 de julho
de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.061080/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora SILVIA MARIA SISTEROLLI KAMCHEN, matrícula
SIAPE nº 1050561, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e
Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-
Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a
Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F.
Art. 2º Conceder ao servidor LIVAN RODRIGUES DE BRITO, matrícula SIAPE nº
936, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e
Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-
Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a
Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F.
Art. 3º Conceder ao servidor JOSE MARIA MAGALHAES DIAS, matrícula SIAPE
nº 1931708, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, 
em 
exercício
na 
Coordenação-Geral 
de 
Governança
Institucional 
e
Monitoramento 
da 
Gestão, 
da 
Subsecretaria
de 
Orçamento, 
Planejamento 
e
Administração, da Secretaria-Executiva, a
Gratificação Temporária dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do
Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de
Contabilidade Federal - MPEOF/SCF.
Art. 4º Conceder à servidora ALESSANDRA MARIA PASSOS DA COSTA SILVA,
matrícula SIAPE nº 1050148, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e
Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-
Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a
Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F.
Art. 5º Conceder ao servidor DENILSON BEZERRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE
nº 1798116, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a
Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução
Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - MPEOF/SCF.
Art. 6º Conceder à servidora MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO,
matrícula SIAPE nº 1735, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e
Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-
Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a
Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 220, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21000.057181/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
JOSÉ VINHOTE COSTA, matrícula SIAPE nº 1459899, ocupante do cargo de Analista de
Comércio Exterior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Coordenação de Responsabilização, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA KAÚARA TOMÁS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA Nº 74, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
resolve:
Art 1º - Restabelecer o pagamento de pensão da sra. JANEIDE DE OLIVEIRA
FLORES, em cumprimento à Ação Judicial Nº 0813781-54.2019.4.05.8200. (Processo SEI nº
21000.070133/2019-31).
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ
PORTARIA SGP-AP Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso
da competência que lhe foi Subdelegada pela Portaria nº 712, de 03 de março de 2023,
publicada no D.O.U. de 03 de março de 2023, Portaria SE/MAPA, Nº 22, de 25 de abril de
2023, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o que consta no processo SEI nº 21008.000387/2022-
18, resolve:
Art. 1° - Excluir o benefício de HERICA HELENA GONÇALVES, Matricula SIAPE nº
01551035, como pensionista - filha maior de 21 anos do ex-servidor instituidor HERACLIO
OSEAS GONÇALVES FILHO, por possuir vinculo conjugue/companheiro apontado no sistema
do Tribunal de Contas da União - TCU, com fundamento na lei 3373/1958, em seu art. 5º
Parágrafo único , requisito necessário à manutenção do direito ao benefício de pensão por
morte
Art. 2° - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se
SAMUEL LIMA SALES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 224, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1.360,
de 22.05.2023, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do
processo nº 21014.001368/2023-19, resolve:
CONCEDER, em virtude do falecimento
da servidora aposentada deste
Ministério da Agricultura/SFA/CE, LEA PEREIRA UCHOA PIAUILINO, SIAPE 4191, Cargo de
Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, falecida em 18/07/2023.
I - Pensão à FRANCISCO UCHOA PIAUILINO, na condição de cônjuge com
fundamento no artigo 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b" item 6 da Lei
nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24,
ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 80, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso
do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, publicada
no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023 e no que consta
no presente processo, resolve:
Art 1º Conceder pensão à JUSTINA CABANHAS INFRAN, na qualidade de cônjuge,
do ex servidor aposentado, de cujus Ildo Infran, SIAPE nº 7670, cargo de Agente de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de origem Animal, Classe S, Padrão IV, com
fundamento nos artigos 217, Inciso III, art. 219, Inciso I, e art. 222, inciso VII, alínea "b",
item 6, da lei 8.112/90, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 24 de
julho de 2023, data de falecimento do ex servidor ( processo SEI 21026.004708/2023-16).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO

                            

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