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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081100006 6 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.972, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.059203/2023-87, resolve: Designar CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3787274, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador de Transformação Digital e Capacitações, da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.973, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Portaria STN nº 276, de 17 de maio de 2023, alterada por meio da Portaria STN/MF nº 832, de 31 de julho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.061080/2023-44, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à servidora ALESSANDRA MARIA PASSOS DA COSTA SILVA, matrícula SIAPE nº 1050148. Art. 2º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao servidor DENILSON BEZERRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1798116. Art. 3º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à servidora MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 1735. Art. 4º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à servidora SILVIA MARIA SISTEROLLI KAMCHEN, matrícula SIAPE nº 1050561. Art. 5º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao servidor JOSE MARIA MAGALHAES DIAS, matrícula SIAPE nº 1931708. Art. 6º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida ao servidor LIVAN RODRIGUES DE BRITO, matrícula SIAPE nº 936. Art. 7º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPEOF/SAFF, concedida à servidora KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 2169837. Art. 8º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial, do Sistema de Administração Financeira Federal - MPPFS/SAFF, concedida ao servidor JOAO PAULO RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1742791. Art. 9º Conceder ao servidor JOAO PAULO RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1742791, ocupante do cargo de Economista, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Administração Financeira Federal - M P EO F/ S A F F. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.974, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria a STN/ME nº 481, de 18 de agosto de 2014, alterada por meio da Portaria STN/MF nº 826, de 31 de julho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.061080/2023-44, resolve: Art. 1º Conceder à servidora SILVIA MARIA SISTEROLLI KAMCHEN, matrícula SIAPE nº 1050561, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria- Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F. Art. 2º Conceder ao servidor LIVAN RODRIGUES DE BRITO, matrícula SIAPE nº 936, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria- Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F. Art. 3º Conceder ao servidor JOSE MARIA MAGALHAES DIAS, matrícula SIAPE nº 1931708, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - MPEOF/SCF. Art. 4º Conceder à servidora ALESSANDRA MARIA PASSOS DA COSTA SILVA, matrícula SIAPE nº 1050148, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria- Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F. Art. 5º Conceder ao servidor DENILSON BEZERRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1798116, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - MPEOF/SCF. Art. 6º Conceder à servidora MARISA DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 1735, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria- Executiva, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira, do Sistema de Contabilidade Federal - M P EO F/ S C F. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 220, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.057181/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ VINHOTE COSTA, matrícula SIAPE nº 1459899, ocupante do cargo de Analista de Comércio Exterior, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Coordenação de Responsabilização, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA KAÚARA TOMÁS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA Nº 74, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art 1º - Restabelecer o pagamento de pensão da sra. JANEIDE DE OLIVEIRA FLORES, em cumprimento à Ação Judicial Nº 0813781-54.2019.4.05.8200. (Processo SEI nº 21000.070133/2019-31). LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA SGP-AP Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso da competência que lhe foi Subdelegada pela Portaria nº 712, de 03 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 03 de março de 2023, Portaria SE/MAPA, Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o que consta no processo SEI nº 21008.000387/2022- 18, resolve: Art. 1° - Excluir o benefício de HERICA HELENA GONÇALVES, Matricula SIAPE nº 01551035, como pensionista - filha maior de 21 anos do ex-servidor instituidor HERACLIO OSEAS GONÇALVES FILHO, por possuir vinculo conjugue/companheiro apontado no sistema do Tribunal de Contas da União - TCU, com fundamento na lei 3373/1958, em seu art. 5º Parágrafo único , requisito necessário à manutenção do direito ao benefício de pensão por morte Art. 2° - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se SAMUEL LIMA SALES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 224, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1.360, de 22.05.2023, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.001368/2023-19, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento da servidora aposentada deste Ministério da Agricultura/SFA/CE, LEA PEREIRA UCHOA PIAUILINO, SIAPE 4191, Cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, falecida em 18/07/2023. I - Pensão à FRANCISCO UCHOA PIAUILINO, na condição de cônjuge com fundamento no artigo 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b" item 6 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito. ODILON SILVEIRA AGUIAR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 80, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023 e no que consta no presente processo, resolve: Art 1º Conceder pensão à JUSTINA CABANHAS INFRAN, na qualidade de cônjuge, do ex servidor aposentado, de cujus Ildo Infran, SIAPE nº 7670, cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de origem Animal, Classe S, Padrão IV, com fundamento nos artigos 217, Inciso III, art. 219, Inciso I, e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da lei 8.112/90, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 24 de julho de 2023, data de falecimento do ex servidor ( processo SEI 21026.004708/2023-16). Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃOFechar