DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Designar WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI, matrícula Siape nº 1573196,
para exercer a função de Chefe de Divisão da Indústria Química da Coordenação da Indústria
Química da Coordenação-Geral das Indústrias Química e Petroquímica do Departamento de
Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários da Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, código FCE 1.07.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 911, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de
competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº
19687.104134/2023-50, resolve:
Art. 1º Designar os servidores CLÁUDIO ALBERTO CINTRA TAVEIRA, matrícula
Siape nº 1771229, e FRANCIARA CRISTINA SILVA, matrícula Siape nº 1165180, para, nesta
ordem,
sucessivamente,
substituírem
a
Chefe
de
Gabinete
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, FCE 1.13, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MDIC Nº 683, de 11 de maio de
2023, publicada no D.O.U de 15 de maio de 2023, Seção 2, página 15.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 914, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de
competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº
19960.100091/2023-57, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 10 de agosto de 2023, FABIANA MATSUO
NOMURA, matrícula Siape nº 1858731, da função de Coordenadora-Geral de Gestão e
Administração da Secretaria-Executiva, deste Ministério, código FCE 1.14.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 303, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar ROBERTO GIL DE ANDRADE, para exercer o encargo de substituto da
função de Coordenador de Sistemas de Informação da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-
Executiva deste Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso da
competência que lhe confere o art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013,
e o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno Comitê Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura (CNPCT), e considerando a deliberação da 38ª Reunião Ordinária do
CNPCT, realizada nos dias 22 e 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Prevenção e Combate
à Tortura, Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de auxiliar esse
colegiado a acompanhar as denúncias referentes a atual situação de violação de direitos
apuradas no relatório de inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT) no sistema prisional e na fala de atores da sociedade civil e da Frente
estadual pelo desencarceramento do Rio Grande do Norte na 38ª reunião do CNPC T.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - desenvolver articulação institucional com o objetivo de realizar visitas in loco
e reuniões, com a participação de representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário
e do Poder Legislativo, assim como de outros convidados;
II - solicitar informações e documentos a órgãos, entidades e profissionais
afetos ao tema objeto da sua atuação com vistas ao desenvolvimento dos seus
trabalhos;
III - elaborar nota técnica, posicionamentos temáticos e orientações sobre os
assuntos de sua competência e submetê-los ao Plenário do CNPCT;
IV - realizar articulação institucional visando apresentar a conclusão dos seu
trabalhos; e
V - exercer outras atividades relacionadas à sua finalidade, no âmbito das
atribuições do CNPCT previstas no art. 6º da Lei nº 12.847, de 2013.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
organizações não governamentais, de entidades e de órgãos públicos, quando considerar
necessário para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC):
a) titular: Sofia Fromer Manzalli; e
b) suplente: Stella Machado das Chagas;
II - Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade:
a) titular: Miriam Estefânia dos Santos; e
b) suplente: Adriana Ribeiro;
III - Agenda Nacional pelo Desencarceramento:
a) titular: Priscila Flores Serra; e
b) suplente: Patrícia Oliveira; e
IV - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN):
a) titular: Antônio José Coutinho de Jesus; e
b) suplente: Zenaide Cavalcanti de Medeiros Kernbeis.
V - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP):
a) titular: Maria Clara D'Ávila Almeida; e
b) suplente: Romero José da Silva.
VI - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN):
a) titular: Ana Karenina de Melo Arraes Amorim; e
b) suplente: vago
VII - Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar para integrar sua
composição representantes da sociedade civil, entidades de Direitos Humanos e órgãos do
setor público sempre que entenda necessário à sua colaboração para o pleno alcance dos
seus objetivos.
Art. 4º A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela representante
titular do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Maria Clara
D'Ávila Almeida.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser convocadas pelo seu
coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, e serão realizadas por
intermédio de videoconferência, salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela
Presidência do CNPCT.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria simples em primeira convocação e
por qualquer quórum dos presentes em segunda convocação e por qualquer quórum dos
presentes em segunda convocação, sendo que as deliberações do Grupo de Trabalho serão
por consenso de seus membros, assim como a escolha de seu coordenador.
Art. 6º Compete à Coordenação de Apoio ao CNPCT prestar o apoio
administrativo necessário a realização das reuniões e demais atividades do Grupo de
Trabalho.
Art. 7º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão
consideradas serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º O Grupo de Trabalho, com atribuições iniciadas em 24 de março de
2023, executará suas atividades por um período de sessenta dias, prorrogável por igual
período, devendo submeter relatórios parciais à Mesa Diretora do CNPCT.
Parágrafo único. O relatório conclusivo do Grupo de Trabalho deverá ser
apresentado ao Plenário do CNPCT, dentro do prazo fixado.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOFIA FROMER MANZALLI
Vice-Presidenta do Comitê Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA Nº 122, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Relações Públicas
Nome/Nome Social: KAREN DOS SANTOS CORREIA BITTENCOURT
Matrícula Siape: 1716941
Código da vaga: 984849
Da: Universidade Federal do Oeste do Pará
Para: Universidade Federal Rural da Amazônia
Processo: 23000.019652/2023-18
Cargo: Arquiteto e Urbanista
Código de vaga: 258403
Da: Universidade Federal Rural da Amazônia
Para: Universidade Federal do Oeste do Pará
Processo: 23000.019652/2023-18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA CONJUNTA Nº 123, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de
suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de
2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: ADRIANA KIRCHOF DE BRUM
Matrícula Siape: 1836743
Código da vaga: 806518
Da: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Para: Universidade Federal de Santa Maria
Processo nº 23000.018673/2023-16
Cargo: Professor do Magistério Superior
Código de vaga: 0933023
Da: Universidade Federal de Santa Maria
Para: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Processo nº 23000.018673/2023-16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA CONJUNTA Nº 124, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS,
no uso
de suas
atribuições previstas
no art.
2º da
Portaria
SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: LEONARDO ROSA ROHDE
Matrícula Siape: 1698586
Código da vaga: 922128
Da: Fundação Universidade Federal de Pelotas
Para: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Processo nº 23000.020785/2023-37
Cargo: Professor do Magistério Superior
Código de vaga: 0933241
Da: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Para: Fundação Universidade Federal de Pelotas
Processo nº 23000.020785/2023-37
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
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