DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.035, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.119946/2023-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Thays Lacerda de
Azevedo, matrícula SIAPE nº 1766034, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, do quadro
de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.046, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no
art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e da competência
delegada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, e o que
consta no Processo SEI nº 19975.125100/2020-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Adriana
Micheletto Brandão, matrícula SIAPE nº 1106213, ocupante do cargo efetivo de Analista
Técnico de Políticas Sociais, do quadro de pessoal da Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, movimentada pela Portaria de Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 3.330, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União - DOU de 17 de novembro de 2020, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.083, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14021.110979/2020-41, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Gilson Vieira
Gaspar, matrícula nº 105718, Analista, do quadro de pessoal do BB Tecnologia e Serviços
- BBTS, movimentado pela Portaria nº 10.846, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de maio de 2020, seção 2, pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.087, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.119253/2022-81, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 31 de julho de 2023, a alteração de exercício da
servidora pública Giselle Ferreira Bernardazzi Torrens, matrícula SIAPE nº 2318845, ocupante
do cargo efetivo de Tecnólogo/Formação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio
de Janeiro - UFRJ, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.469, de 13 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.125, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.167190/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Paulo Ewerton de
Oliveira Falco, matrícula SIAPE nº 2261450, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro-área, do
quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS para
composição da força de trabalho do Ministério da Educação - MEC, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MEC, assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.111800/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Estrella de
Souza Neto, matrícula nº 4131251, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de
pessoal da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S/A, para composição da força de
trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 24.965,87 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não incorrer em desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.334, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.143976/2023-37,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DANIELLE ANDRÉA TUPINAMBÁ
CRUZ, matrícula SIAPE nº 3342570, ocupante do emprego de Administrador, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.425, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.113116/2021-51, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 07 de agosto de 2023, a alteração de exercício do
empregado público Augusto César Galiza Magalhães Júnior, matrícula SIAPE nº 2006159,
Assistente Administrativo I, do quadro de pessoal da INFRA S.A, movimentado pela Portaria
de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 5076, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de maio de 2021, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.451, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.108556/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Juliana Coelho de
Castro Lustosa Maia, matrícula SIAPE nº 1767209, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro
Civil, do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, para
composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.479, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.130000/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ívina Flores Melo,
matrícula SIAPE nº 2250737, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.543, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 18001.100406/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rita de Cássia
Teixeira Souza, matrícula nº F8.620.821-7, Assessora I UE, do quadro de pessoal do Banco
do Brasil S.A - BB, para composição da força de trabalho da Assessoria Especial de Controle
Interno, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - AECI/MGI, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 37.748,37 (trinta e sete mil,
setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
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