DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081100064
64
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de
estabelecer mecanismos institucionais
que favoreçam a troca
de informações,
conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e bases de dados entre ramos e
unidades do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1 ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento 
Estratégico
(CPE), 
Grupo 
de
Trabalho 
(GT)
para 
planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Bases de Dados da Plataforma MP Digital,
o qual reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos
ramos e unidades do Ministério Público.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico
do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de coordenador;
II - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de
coordenador-adjunto;
III - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público;
IV - JEFFERSON FERREIRA BARBOSA, Chefe de programação do Núcleo de
Gestão do Conhecimento do Ministério Público do Estado da Paraíba, quem exercerá as
funções de secretário;
V - VLADIMIR MICHEL BACURAU MAGALHÃES, Administrador de Banco de
Dados do Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público do Estado da
Paraíba;
VI - ASSIS CLEMENTE DA SILVA NETO, Gerente da Divisão Ministerial de
Governança de Dados e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
VII - DIMES AFONSO DIAS PEREIRA, Analista de Banco de Dados do Ministério
Público do Estado do Acre;
VIII - JURACY LOPES DOS SANTOS NETO, Coordenador do Núcleo de Ciência de
Dados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
IX - LEANDRO VIANA MENEGHINI, Chefe do setor de Sistemas de Informação do
Ministério Público do Estado do Amazonas;
X - RICARDO MASASHI MAEDA, Analista de Administração de Banco de Dados
do Ministério Público do Paraná.
Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art.
2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo
previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 262, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de
estabelecer mecanismos institucionais
que favoreçam a troca
de informações,
conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e bases de dados entre ramos e
unidades do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento Estratégico (CPE), Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Soluções Digitais da Plataforma MP Digital,
o qual
reunirá informações
sobre as soluções
tecnológicas utilizadas
ou em
desenvolvimento em cada ramo ou unidade do Ministério Público.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - LUCIANA
MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora
da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de coordenadora;
II - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de
coordenador-adjunto;
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de secretária;
IV - GUSTAVO DE CARVALHO DANTAS, Chefe da Divisão de Sistemas do
Conselho Nacional do Ministério Público;
V - BRENO REIS DO NASCIMENTO, Técnico Ministerial do Ministério Público do
Estado do Piauí;
VI - RICARDO LEMOS PEREIRA, Técnico da Informação do Ministério Público do
Estado do Paraná;
VII - WALLISON SANTOS FERREIRA, Analista de Sistemas do Ministério Público
do Estado do Acre.
Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art.
2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo
previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 263, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de
estabelecer mecanismos institucionais
que favoreçam a troca
de informações,
conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e bases de dados entre ramos e
unidades do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento 
Estratégico
(CPE), 
Grupo 
de
Trabalho 
(GT)
para 
planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Serviços de Integração da Plataforma MP
Digital, o qual reunirá informações sobre as soluções de interoperabilidade utilizadas pelos
ramos e unidades do Ministério Público.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - DANIEL AZEVEDO LÔBO, Procurador da República, quem exercerá as funções
de coordenador;
II - PAULO EDUARDO CHARONE BITAR JUNIOR, Chefe do Núcleo de Gestão de
Dados Investigativos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da
República, quem exercerá as funções de coordenador-adjunto;
III - MARLON BOAVENTURA DOS SANTOS, Coordenador da Coordenadoria de
Integração da Procuradoria Geral da República, quem exercerá as funções de secretário;
IV - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - ERNANDES RODRIGUES DA SILVA, Chefe do Departamento de Modernização
e Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Tocantins;
VII - ERIKO ANTÔNIO ARAÚJO MORAIS, Analista de Sistema do Ministério
Público do Estado do Pará;
VIII - JOSÉ MAGNO LEAL SILVA, Analista Ministerial de Tecnologia da Informação
do Ministério Público do Estado do Piauí;
IX - THIAGO BERNARDES DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art.
2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo
previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 264, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de
estabelecer mecanismos institucionais
que favoreçam a troca
de informações,
conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e bases de dados entre ramos e
unidades do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1(um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento Estratégico (CPE), Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação
(TI) da Plataforma do MP Digital, o qual reunirá informações sobre os processos de
licitação realizados pelos ramos e unidades do Ministério Público para aquisição de bens ou
serviços de TI.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - LUCIANA
MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora
da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de coordenadora;
II - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento
Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de
coordenador-adjunto;
III - LUCAS MARTINEZ SANTOS, Assessor Jurídico do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul, quem exercerá as funções de secretário;
IV - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora da Secretaria de Tecnologia
da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - MICHELLE DE CASTRO CARNEIRO, servidora da Secretaria de Tecnologia da
Informação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VII - DALTON NUNES TAVARES, servidor da Assessoria de Apoio Técnico à
Investigação da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da
República - SPPEA/PGR;
VIII - MARCOS ROBERTO DE LIMA LEANDRO, Chefe do Departamento de
Administração de Serviços de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de
Rondônia;
IX - UÉLITON SANTOS BARBOZA JUNIOR, Analista Administrativo do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro;
X - YURI GONZALEZ ARAÚJO, Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério
Público do Estado da Bahia.
Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art.
2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo
previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 265, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, estabelecer
mecanismos institucionais que favoreçam a integração e a coordenação de esforços, a
experimentação, o compartilhamento de boas práticas e a atuação colaborativa entre
ramos e unidades do Ministério Público para resolução problemas ou necessidades
comuns, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1(um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento 
Estratégico
(CPE), 
Grupo 
de
Trabalho 
(GT)
para 
planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Desafios e do Fórum da Rede de Inovação
da Plataforma do MP Digital.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento
Estratégico, quem exercerá as funções de coordenador;
II - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico, quem exercerá as funções de coordenadora-adjunta;
III - MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora da Secretaria de
Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, quem
exercerá as funções de secretária;
IV - RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
V - RODRIGO CASTRO JESUINO DA SILVA, Secretário Adjunto de Tecnologia da
Informação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

                            

Fechar