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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081100003 3 Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) GE-2 - Abordagens Cooperativas, de acordo com o art. 6º do Acordo de Paris, e mitigação, incluindo a operacionalização dos mecanismos de cooperação para alcance da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), consideração sobre ações de mitigação - agropecuária e uso do solo, mudança no uso do solo e florestas (destaque para reflorestamento e REDD+), inclusive rebatimentos do Programa de Trabalho de Mitigação (Mitigation Work Program) e Grupo de Trabalho sobre Transição Justa; c) GE-3 - Adaptação, Perdas e Danos e Trabalho Conjunto sobre Implementação de ação climática no âmbito da Agricultura e Segurança Alimentar (Sharm El-Sheikh Joint Work), incluindo objetivo global de adaptação (GGA) e elaboração/resultados do Trabalho Conjunto de Sharm El-Sheikh; d) GE-4 - Mensuração, Relato e Verificação/Transparência, incluindo a implementação da Estrutura Fortalecida de Transparência (ETF) do Acordo de Paris, informações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) no âmbito da Convenção e obtenção/fornecimento de informações confiáveis, transparentes e abrangentes sobre emissões e remoções de gases de efeito estufa, inclusive com vistas ao aperfeiçoamento do Inventário Nacional, bem como acompanhamento de políticas e medidas e Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); e) GE-5 - Compromisso Global do Metano (Global Methane Pledge), incluindo apoio à elaboração do Roadmap de Metano por meio da elaboração de cenários, em particular quanto ao manejo de resíduos da produção animal e terminação intensiva sustentável, e outras coalizões, incluindo aquelas voltadas para sistemas alimentares sustentáveis (Sustainable Food Systems) e segurança alimentar; e f) GE-6 - Promoção da agropecuária brasileira, incluindo produção sustentável, identificação de oportunidades de divulgação de políticas públicas, articulação junto a especialistas nacionais e internacionais, preparação com vistas a reuniões paralelas às conferências e fortalecimento da imagem do setor em níveis nacional e internacional. § 1º O tema sobre meios de implementação e apoio será tratado de maneira transversal nos Grupos de Trabalho Especializados. § 2º A Comissão poderá criar outros Grupos de Trabalho Especializados, conforme orientações da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Art. 3º A Comissão COP 28 será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidade vinculada do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; II - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; III - Secretaria-Executiva; e IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. § 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade vinculada representados, e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. § 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, prestar o apoio administrativo à Comissão e aos Grupos de Trabalho Especializados. § 3º A Coordenação da Comissão ficará a cargo do representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 4º A Comissão deverá indicar a composição dos membros dos Grupos de Trabalho Especializados e exercer a governança de suas atividades, sendo a respectiva formalização de competência da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 5º A Comissão e as lideranças de cada Grupo de Trabalho Especializado poderão convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar dos estudos, subsidiando as atividades, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual, respeitados os ditames da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. § 6º A Comissão juntamente com os Grupos de Trabalho Especializados, deverão administrar um calendário de ações levando-se em conta a data de realização das Conferências da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e de seus eventos preparatórios e correlatos. § 7º Após o advento da COP 28, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo sobre o trabalho de preparação, os resultados obtidos e as perspectivas de acompanhamento dos temas prioritários, que deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Art. 4º A Comissão COP 28 se reunirá, ordinariamente, com frequência bimestral e, extraordinariamente, mediante convocação da Secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. § 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por consenso, presentes ao menos metade de seus membros. § 2º As convocações para as reuniões da Comissão serão realizadas por meio eletrônico. Art. 5º A participação na Comissão COP 28 e nos Grupos de Trabalho Especializados será considerada prestação de serviço público relevante, e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa JULIAGRO B, G & P LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.114.993/0001-65, situada à BR 365, Km 640, CEP: 38.400-340, Uberlândia/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas. Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 42, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa WGV AGROCONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.013.147/0001-47, situada à AVENIDA ORAIDA MENDES DE CASTRO, 6000, SALA 27, NOVO SILVESTRE, CEP: 36.576-400, VIÇOSA/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas. Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 43, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa TERRAS GERAIS EXPERIMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.179.335/0001-99, situada à SÍTIO CAMPO LIMPO, S/N, ZONA RURAL, CEP: 37.200-000, LAVRAS/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas. Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 101, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.008270/2023-28, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0954, a empresa Madeireira Pontal Manduri LTDA., CNPJ 01.306.523/0001-23, localizada na Rua Doze, nº340 em Manduri/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.013932/2021-10, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento BR-SP0818, da empresa Multimadeiras Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 22.500.799/0001-08, localizada na Rua 03, nº 280, Quadra 7, Industrial, em Manduri/SP, conforme manifestação em Ofício. Art. 2° º Fica revogada a Portaria nº 16, de 13 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de 2021, seção 1. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E PORTARIA Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos; resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário GABRIEL D'NER BRITO E COSTA, CRMV- AC 606, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Capixaba, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano e Feijó. Processo SEI nº 21004.0000339/2023-41. Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema informatizado utilizado no Estado do Acre com origem em eventos com aglomerações de animais e somente para trânsito intraestadual. Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADEFechar