DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) GE-2 - Abordagens Cooperativas, de acordo com o art. 6º do Acordo de
Paris, e mitigação, incluindo a operacionalização dos mecanismos de cooperação para
alcance da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), consideração sobre ações de
mitigação - agropecuária e uso do solo, mudança no uso do solo e florestas (destaque
para reflorestamento e REDD+), inclusive rebatimentos do Programa de Trabalho de
Mitigação (Mitigation Work Program) e Grupo de Trabalho sobre Transição Justa;
c) GE-3 -
Adaptação, Perdas e Danos e
Trabalho Conjunto sobre
Implementação de ação climática no âmbito da Agricultura e Segurança Alimentar (Sharm
El-Sheikh 
Joint 
Work), 
incluindo 
objetivo 
global 
de 
adaptação 
(GGA) 
e
elaboração/resultados do Trabalho Conjunto de Sharm El-Sheikh;
d) GE-4
- Mensuração, Relato
e Verificação/Transparência,
incluindo a
implementação da Estrutura Fortalecida de Transparência (ETF) do Acordo de Paris,
informações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) no âmbito da Convenção e
obtenção/fornecimento de informações confiáveis, transparentes e abrangentes sobre
emissões e remoções de gases de efeito estufa, inclusive com vistas ao aperfeiçoamento
do Inventário
Nacional, bem
como acompanhamento
de políticas
e medidas
e
Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC);
e) GE-5 - Compromisso Global do Metano (Global Methane Pledge), incluindo
apoio à elaboração do Roadmap de Metano por meio da elaboração de cenários, em
particular quanto ao manejo de resíduos da produção animal e terminação intensiva
sustentável, e outras coalizões, incluindo aquelas voltadas para sistemas alimentares
sustentáveis (Sustainable Food Systems) e segurança alimentar; e
f) GE-6 - Promoção da agropecuária brasileira, incluindo produção sustentável,
identificação de oportunidades de divulgação de políticas públicas, articulação junto a
especialistas nacionais e internacionais, preparação com vistas a reuniões paralelas às
conferências e fortalecimento da imagem do setor em níveis nacional e internacional.
§ 1º O tema sobre meios de implementação e apoio será tratado de maneira
transversal nos Grupos de Trabalho Especializados.
§ 2º A Comissão poderá criar outros Grupos de Trabalho Especializados,
conforme orientações da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo.
Art. 3º A Comissão COP 28 será composta por representantes, titulares e
suplentes, dos seguintes órgãos e entidade vinculada do Ministério da Agricultura e
Pecuária:
I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo;
II - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
§ 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidade vinculada representados, e designados pelo Ministro de
Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação
e Cooperativismo, prestar o apoio administrativo à Comissão e aos Grupos de Trabalho
Especializados.
§ 3º A Coordenação da Comissão ficará a cargo do representante titular da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 4º A Comissão deverá indicar a composição dos membros dos Grupos de
Trabalho Especializados e exercer a governança de suas atividades, sendo a respectiva
formalização de competência da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo.
§ 5º A Comissão e as lideranças de cada Grupo de Trabalho Especializado
poderão convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para
participar dos estudos, subsidiando as atividades, sempre que seus conhecimentos, suas
habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua
finalidade, em caráter eventual, respeitados os ditames da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013.
§ 6º A Comissão juntamente com os Grupos de Trabalho Especializados,
deverão administrar um calendário de ações levando-se em conta a data de realização das
Conferências da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
(UNFCCC), e de seus eventos preparatórios e correlatos.
§ 7º Após o advento da COP 28, a Comissão deverá elaborar relatório
conclusivo sobre o trabalho de preparação, os resultados obtidos e as perspectivas de
acompanhamento dos temas prioritários, que deverá ser encaminhado ao Ministro de
Estado da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º A Comissão COP 28 se reunirá, ordinariamente, com frequência
bimestral e, extraordinariamente, mediante convocação da Secretária de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por consenso, presentes ao
menos metade de seus membros.
§ 2º As convocações para as reuniões da Comissão serão realizadas por meio
eletrônico.
Art. 5º A participação na Comissão COP 28 e nos Grupos de Trabalho
Especializados será considerada prestação de serviço público relevante, e não ensejará
remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em
reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei
nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e
o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa JULIAGRO B, G & P LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.114.993/0001-65, situada à BR 365, Km 640, CEP: 38.400-340,
Uberlândia/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o
registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes,
Remineralizadores e Substratos para Plantas.
Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá
validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa
nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 42, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho
de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro
de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14
de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa WGV AGROCONSULTORIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.013.147/0001-47, situada à AVENIDA ORAIDA
MENDES DE CASTRO, 6000, SALA 27, NOVO SILVESTRE, CEP: 36.576-400, VIÇOSA/MG,
para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos
novos como
Fertilizantes,
Corretivos,
Inoculantes, ou
Biofertilizantes,
Remineralizadores e Substratos para Plantas.
Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá
validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução
Normativa nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei
nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e
o que consta do Processo nº 21028.010783/2017-58, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa TERRAS GERAIS EXPERIMENTAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.179.335/0001-99, situada à SÍTIO CAMPO LIMPO, S/N,
ZONA RURAL, CEP: 37.200-000, LAVRAS/MG, para realizar ensaios de eficiência e
viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos,
Inoculantes, ou Biofertilizantes, Remineralizadores e Substratos para Plantas.
Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá
validade de cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa
nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 101, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.008270/2023-28, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0954, a empresa Madeireira Pontal
Manduri LTDA., CNPJ 01.306.523/0001-23, localizada na Rua Doze, nº340 em Manduri/SP,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, na modalidade: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.013932/2021-10, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento BR-SP0818, da empresa
Multimadeiras Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 22.500.799/0001-08, localizada na Rua 03,
nº 280, Quadra 7, Industrial, em Manduri/SP, conforme manifestação em Ofício.
Art. 2° º Fica revogada a Portaria nº 16, de 13 de outubro de 2021, publicada
no DOU de 14 de outubro de 2021, seção 1.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
PORTARIA Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos; resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário GABRIEL D'NER BRITO E COSTA, CRMV-
AC 606, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos,
suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio
Branco, Senador Guiomard, Capixaba, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano e Feijó.
Processo SEI nº 21004.0000339/2023-41.
Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre com origem em eventos com aglomerações de
animais e somente para trânsito intraestadual.
Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais
próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos
demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE

                            

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