DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO DE 9 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 201/2023/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.031695/2018-89
Interessados: BOEING EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.506.241/0001-56
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 90/2023/CORREG/MAPA (SEI
28787585), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e
seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado e, no mérito, negar provimento, mantendo na íntegra o
TERMO DE JULGAMENTO nº 067/2023/CORREG/MAPA, publicado em 10/07/2023 no Diário
Oficial da União (SEI 28500061).
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
TORBI ABICH RECH
Corregedor
Substituto
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 9 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 199/2023/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.053024/2020-93
Interessados: NOXON DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 03.982.656/0001-
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Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de
dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista
no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos
epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 135/2023/CORREG/MAPA (SEI 30134748),
resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o
fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do
Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado
e, no mérito, negar provimento, mantendo na íntegra o TERMO DE JULGAMENTO nº
136/2023/CORREG/MAPA, publicado em 10/07/2023 no Diário Oficial da União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
TORBI ABICH RECH
Corregedor
Substituto

                            

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