DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.311, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.021361/2022-01, de 01 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob o nº 02.358.783/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º
da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/MF nº 02.358.783/0001-05,
responsável pela
fabricação do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Equipamento microprocessado, baseado em técnica digital, para medição
de capacitância e tangente delta das buchas condensivas de transformadores de
potência, reatores e disjuntores.
II
- Equipamento
microprocessado,
baseado
em técnica
digital,
para
monitoração e análise concentração de gases, de umidade e do nível do óleo de
transformadores de potência e reatores.
§ 2º Os bens e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.021361/2022-01, de 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, 
deverá 
investir, 
anualmente, 
no 
País, 
em 
atividades 
de 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de
2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.391, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com as disposições dos Decretos n° 9.739,
de 28 de março de 2019 e nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando os autos do
processo nº 01300.002235/2023-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atribui as competências institucionais do órgão seccional do
Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg, no âmbito do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 2º Para os fins dispostos nesta Portaria, considera-se fortalecimento da
capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou às entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a melhoria de suas condições
de funcionamento, compreendidas as condições de caráter organizacional, e que lhes
proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais,
especialmente na execução dos Programas do Plano Plurianual.
Art. 3º A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG é um órgão de
assessoramento à Presidência do CNPq e atuará no âmbito deste Conselho como órgão
seccional do Siorg, competindo-lhe:
I - propor ações visando a simplificação administrativa, a modernização da gestão
pública e a integração dos serviços públicos prestados às partes interessadas, priorizando
prestar serviços por meio eletrônico, nos termos do art. 20, inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022;
II - propor soluções de inovação para o fortalecimento da capacidade
institucional;
III - acompanhar o cumprimento das normas de organização e inovação
institucional editadas pelo órgão central;
IV - informar ao órgão central sobre o progresso de programas ou projetos de
organização e inovação institucional;
V - divulgar informações sobre estrutura organizacional, estatuto, normas, rotinas,
manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais, sem
detrimento das competências estabelecidas para a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas -
CG G E P ;
VI - identificar e indicar a necessidade de atualizações nos documentos normativos
necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional,
conforme os padrões e a orientação estabelecidos; e
VII - propor ações para normatização, racionalização e simplificação de
instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
§ 1º Para promover o fortalecimento da capacidade institucional imposto no art.
3º, inciso II, à AEG deverá observar as seguintes diretrizes:
I - organização da ação governamental por programas;
II - eliminação de superposições e fragmentações de ações;
III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação
administrativa;
IV - orientação para resultados;
V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
VI - orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade,
alinhado às prioridades governamentais;
VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os
resultados pretendidos;
VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e
adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas
estruturadores; e
IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.
§ 2º A AEG subordina-se tecnicamente ao órgão central do Siorg, sem prejuízo da
subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do CNPq.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP manter
atualizadas, no sistema informatizado do Siorg, as informações sobre:
I - o Regimento Interno;
II - a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das
unidades administrativas; e
III - os endereços e os contatos institucionais.
Parágrafo único. Independente da publicação de Regimento Interno, o CNPq por
meio da CGGEP manterá atualizado, no sistema informatizado do Siorg, o detalhamento de
todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão
e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar o seu Estatuto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 10.171, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Divulga a apuração final das metas globais e intermediárias de Desempenho Institucional e o
Resultado Final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações,
referentes ao terceiro ciclo da avaliação, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos
Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no
âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de
2010, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e em observância ao disposto na Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de
2021, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos a esta Portaria, as apurações finais das metas globais e intermediárias do Ministério das Comunicações para a avaliação de desempenho
institucional, referentes ao 3º ciclo avaliativo, compreendido entre 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de
Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos
- GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito desta Pasta.
Art. 2º Divulgar o resultado de 119,56% (cento e dezenove vírgula cinquenta e seis por cento) alcançado no 3º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério
das Comunicações, relativo ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, tendo em vista o que dispõe o art. 12 da Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM
PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2022 A 31 DE MAIO DE 2023
. UA
Descrição da meta
Objetivo Estratégico Vinculado
Indicador
Fórmula de Cálculo
Unidade de
medida
Meta
Prevista
Apuração
Parcial
Meta
At i n g i d a
% 
de
At i n g i m e n t o
da Meta
.
(a)
(b)*
(c)
d=(c/a)*100
. S ECO M
Divulgar
conteúdos vinculados
a
objetivos
sociais de interesse público, que assumam
caráter educativo, informativo, de mobilização
ou de orientação social, por meio de ações
publicitárias indicadas nos Planos Anuais de
Contratações de 2022 e 2023.
Promover a divulgação de informações
governamentais necessárias ao pleno
exercício da cidadania.
Percentual 
de
Execução 
do
orçamento 
de
Publicidade.
Razão 
percentual
entre o orçamento
executado 
e 
o
orçamento
planejado
Percentual
85
100
92,61
108,95%

                            

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